A legislação de trânsito no Brasil é bastante precisa sobre as infrações e penalidades aplicáveis a motoristas que desrespeitam as normas. Uma dessas infrações é o uso de veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus, conforme estabelecido no código 527-42 do Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa é considerada uma infração gravíssima, sujeita a penalidades rigorosas, incluindo multa (dez vezes o valor), suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e até remoção do veículo. Adicionalmente, pode ser caracterizado como crime de trânsito, de acordo com o Art. 308 do CTB.
Exemplos de Ocorrência da Infração 527-42
Vamos considerar alguns cenários que ilustram como essa infração pode ocorrer:
- Um motorista executa um “cavalo de pau” deliberadamente na pista, pondo em risco a segurança de outros usuários da via.
- Um condutor realiza a manobra conhecida como “zerinho”, girando o carro em torno de seu eixo enquanto o veículo desliza lateralmente.
- Um motociclista “queima” o pneu traseiro parado na via, prática popularmente chamada de “burn rubber”.
- Um motorista realizando “drift”, que é a derrapagem controlada em curvas.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por essa infração, é possível contestá-la. Para isso, no recurso, é crucial apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa. Por exemplo, se o local da infração alegada carecia de sinalização adequada, isso pode ser um ponto forte. Além disso, verifique se a autuação foi feita corretamente, se o agente de trânsito preencheu o Auto de Infração de Trânsito (AIT) com todas as informações necessárias e se a infração foi efetivamente comprovada.
Lembre-se, dirigir com segurança e responsabilidade é essencial para evitar multas e acidentes. Respeite as leis de trânsito e proteja a vida!