Violação 527-41

A legislação de trânsito no Brasil é bastante rigorosa, e o descumprimento pode resultar em diversas penalidades. Entre essas infrações, destaca-se a descrita pelo código 527-41. Esta infração é definida como o ato de “Usar o veículo para realizar ou exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens que causem deslizamento ou arrastamento dos pneus”. Conforme o Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é considerada gravíssima.

A penalidade para tal infração inclui uma multa que é dez vezes o valor padrão, além da suspensão do direito de dirigir. O veículo também pode ser apreendido e a carteira de habilitação do motorista pode ser retida. Adicionalmente, o condutor pode ser acusado de cometer um crime de trânsito, de acordo com o Artigo 308 do CTB.

Exemplos de Ocorrências da Infração 527-41

Para clareza, vamos exemplificar uma situação comum envolvendo essa infração. Imagine que você está parado em um semáforo e, assim que o sinal muda para verde, você arranca violentamente com o veículo de forma a se exibir. Esta ação é considerada uma manobra perigosa e, portanto, pode resultar em penalidade.

Como Recorrer Desta Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é crucial saber que há formas de defesa. O primeiro passo é verificar se a autuação foi corretamente realizada, examinando se todos os campos do Auto de Infração de Trânsito (AIT) foram devidamente preenchidos. Além disso, é essencial verificar se a descrição da infração corresponde ao ocorrido.

Um argumento técnico que pode ser usado é checar se o equipamento utilizado para identificar a infração estava devidamente calibrado e se o agente responsável pela autuação era competente para tal ação.

Lembre-se, a maneira mais eficaz de evitar infrações é sempre respeitar as leis de trânsito. Elas são estabelecidas para assegurar a segurança de todos que utilizam as vias.

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