O Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 174, considera uma infração gravíssima a participação em exibições ou demonstrações de perícia em manobras de veículos sem a devida autorização da autoridade de trânsito responsável pela via. Esta infração, identificada pelo código 526-63, pode ser cometida tanto por quem organiza o evento quanto por quem participa como condutor.
A penalidade aplicada a essa infração inclui uma multa com valor multiplicado por dez e a suspensão do direito de dirigir. Além disso, a medida administrativa acarreta o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. É importante destacar que, dependendo das circunstâncias, essa ação pode ser enquadrada como crime de trânsito, segundo o Artigo 308 do CTB.
Exemplos de Ocorrências da Infração 526-63
Para esclarecer, seguem alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
- Um motorista é flagrado participando de uma demonstração de perícia com seu veículo sem ter a permissão da autoridade de trânsito competente;
- Um condutor é visto realizando a manobra conhecida como “cavalo de pau” para espectadores na margem da via, novamente sem a autorização necessária;
- O organizador de um evento participa como condutor em uma demonstração de perícia com veículo, sem ter a autorização exigida.
Como Recorrer da Infração
Se for autuado por essa infração, é possível recorrer. A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, é viável questionar se a autoridade que emitiu a multa tinha competência para isso, se houve sinalização adequada e se os procedimentos administrativos foram corretamente seguidos. Além disso, é crucial verificar se a conduta realmente se enquadra na definição legal, ou seja, se ocorreu participação em competição ou exibição de perícia em manobra de veículo sem a necessária permissão.
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