Violação 525-83

Promover exibições ou demonstrações de habilidade ao volante em vias públicas, sem a permissão necessária da autoridade de trânsito, constitui uma infração gravíssima, conforme estipulado pelo artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tal infração pode resultar em uma multa multiplicada por dez vezes. Conhecida como infração 525-83, pode ser atribuída tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e também pode ser considerada um crime de trânsito, de acordo com o artigo 308 do CTB.

A detecção dessa infração ocorre sem a necessidade de abordagem direta ao infrator, sendo a autuação de responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Importante destacar que os pontos dessa infração não são registrados no prontuário do condutor.

Exemplos de Ocorrência da Infração 525-83

Um exemplo prático seria o uso de redes sociais para promover uma exibição de motos em vias públicas, convidando condutores e espectadores para participarem do evento em horário e data específicos, sem a devida autorização das autoridades de trânsito. Neste cenário, o organizador do evento, seja pessoa física ou jurídica, estaria cometendo a infração 525-83 e, portanto, sujeito às penalidades do CTB.

Como Recorrer da Infração

Para contestar a infração 525-83, é essencial apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que demonstrem a legalidade da ação. Pode-se argumentar, por exemplo, que não ocorreu promoção de exibição ou demonstração de habilidade, mas sim um encontro casual de condutores.

Além disso, se for possível comprovar que a autoridade de trânsito responsável pela via foi devidamente notificada e autorizou o evento, este pode ser um argumento válido para a defesa. Lembre-se de que o recurso deve ser claro, objetivo e apresentado dentro dos prazos legais.

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