Se você dirige, já deve estar ciente da relevância do uso do cinto de segurança. Este dispositivo é obrigatório tanto para motoristas quanto para passageiros, conforme estabelece o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, você sabia que não cumprir essa norma pode gerar multas?
Conforme o artigo 167 do CTB, não usar o cinto de segurança, seja pelo condutor ou pelos passageiros, constitui uma infração de trânsito considerada grave. Essa violação implica em multa e possível retenção do veículo até que o cinto seja devidamente colocado pelo responsável. A infração é classificada sob o código 518-52 e pode resultar em 5 pontos na carteira do motorista, apesar de não ser tratada como crime de trânsito.
Este tipo de infração pode ser constatada sem abordagem direta, sendo responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais, municipais e rodoviários.
Exemplos de Situações da Infração 518-52
Para esclarecer, veja exemplos de situações que configuram essa infração:
- Caso um passageiro, próximo ao motorista, não esteja com o cinto e a fivela esteja solta e visível ao lado do veículo, isso configura infração.
- Um passageiro sentado atrás usando o cinto com a parte superior por baixo do braço também está cometendo infração.
- O mesmo ocorre se o cinto estiver com a parte superior atrás do corpo do passageiro.
- Passageiros no banco traseiro que utilizam apenas a parte superior do cinto também estão em infração.
Como Contestar a Infração
Caso você receba uma multa por essa infração, é possível apresentar recurso. Prepare uma defesa com argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se o cinto estava com defeito, você pode argumentar que a manutenção cabe ao proprietário do veículo, não ao condutor. Adicionalmente, se o veículo não tinha originalmente cinto subabdominal, a abordagem deve ser obrigatória, tornando possível contestar a infração.
Lembre-se sempre: o cinto de segurança salva vidas. Use-o corretamente e mantenha a segurança de todos no veículo.
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