Deixar de utilizar o cinto de segurança é considerado uma infração grave segundo o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Esta infração possui o código 518-51, acarretando multa e retenção do veículo até que o motorista coloque corretamente o cinto de segurança
Esta infração não é caracterizada como crime de trânsito, sendo a responsabilidade atribuída ao condutor A infração pode ser observada mesmo sem abordagem direta, e a competência para autuação é dos órgãos ou entidades de trânsito nas esferas estadual, municipal e rodoviária O descumprimento resulta em cinco pontos na carteira de habilitação do motorista
Exemplos de Incidência da Infração 518-51
Diversas situações podem configurar essa infração Por exemplo, se o motorista estiver com o cinto de segurança, mas a faixa diagonal estiver sob o braço ou atrás do corpo, isso é considerado como não estar usando o cinto Similarmente, se a faixa inferior não estiver sendo usada, trata-se também de uma infração
Outro exemplo ocorre quando a fivela do cinto está visivelmente em posição de repouso ao lado da coluna do veículo, indicando a não utilização do cinto por parte do motorista
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido multado por essa infração, é possível recorrer Primeiramente, é essencial verificar se a autuação foi feita de maneira correta Em veículos que vêm de fábrica com cinto de segurança subabdominal no assento do motorista, a abordagem é obrigatória
Além disso, mesmo que haja múltiplos ocupantes no veículo sem o cinto, inclusive o motorista, a autuação deve ser única sob o artigo 167 do CTB Se a razão da não utilização for a ausência ou defeito do equipamento, a infração deve ser enquadrada no artigo 230, inciso IX do CTB
Dessa forma, se acredita que a infração não foi corretamente constatada, ou houve erro na autuação, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
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