A legislação de trânsito no Brasil é detalhada e visa garantir a segurança de todos os usuários das vias. Um exemplo específico é a infração 510-02, que acontece quando um proprietário de veículo permite que alguém dirija sem utilizar um aparelho auditivo necessário. Essa violação está descrita no Art. 163 c/c 162, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerada uma infração gravíssima, a penalidade inclui multa e a retenção do veículo até que um condutor habilitado seja apresentado. A responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, e a infração é constatada durante uma abordagem. A competência para autuar é dos Órgãos ou Entidades de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Exemplos de Ocorrência da Infração 510-02
Imagine a seguinte situação: João, que tem deficiência auditiva e precisa usar um aparelho auditivo, pede o carro de Maria emprestado. Maria, ciente da condição de João e do fato de que ele não utiliza o aparelho, ainda assim permite que ele dirija. Se ocorrer uma abordagem das autoridades de trânsito, Maria, como proprietária do veículo, estará cometendo a infração 510-02.
Como Recorrer da Infração
Caso tenha sido autuado por essa infração, é possível recorrer. É essencial reunir argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se o condutor com deficiência auditiva estava usando o aparelho no momento da abordagem, mas o agente de trânsito não percebeu, isso pode ser alegado. Outra defesa pode incluir a ausência de sinais claros de que o condutor precisa de um aparelho auditivo. Cada situação é única e a defesa deve ser adaptada às circunstâncias específicas da infração.
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