Tire Todas as Suas Dúvidas Sobre Vias de Trânsito Rápido
Neste artigo preparado pela Consulta Placa, vamos esclarecer suas dúvidas sobre as vias de trânsito rápido. Entenda as diferentes classificações das vias de trânsito, seus tipos e a velocidade máxima permitida em casos de ausência de sinalização.
Descubra o conceito de via arterial, via coletora, além de via local, rodovias e estradas. Acompanhe!
O que é uma Via de Trânsito Rápido?
De acordo com o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Capítulo III, as vias abertas à circulação, conforme seu uso, se classificam em:
I – Vias urbanas:
- Via de trânsito rápido.
- Via arterial.
- Via coletora.
- Via local.
II – Vias rurais:
- Rodovias.
- Estradas.
O foco aqui é a via de trânsito rápido. Mas, o que são vias de trânsito rápido? Segundo o CTB, elas são caracterizadas por acessos especiais, com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessos diretos aos terrenos lindeiros e sem travessias de pedestres em nível.
Como são Classificadas as Vias de Trânsito?
Motoristas devem compreender que vias são superfícies para o trânsito de veículos, pessoas e animais, abrangendo calçadas, acostamentos, pistas, ilhas ou canteiros centrais.
A classificação das vias é baseada no seu propósito e espaço geográfico. O órgão de trânsito responsável deve divulgar a classificação das vias sob sua jurisdição.
As vias são categorizadas como urbanas e rurais, e essa classificação é crucial para definir limites de velocidade adequados ao fluxo local. Consulte o Artigo 61 do CTB para os limites estabelecidos:
**Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61**
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por sinalização, respeitando suas características e condições de trânsito.
- 1º Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – Nas vias urbanas:
- a) 80 km/h em vias de trânsito rápido.
- b) 60 km/h em vias arteriais.
- c) 40 km/h em vias coletoras.
- d) 30 km/h em vias locais.
II – Nas vias rurais:
-
a) Em rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
- 90 km/h para os demais veículos.
-
b) Em rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
- 90 km/h para os demais veículos.
-
c) Em estradas: 60 km/h.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito pode regulamentar, por sinalização, velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas.
Quais os Tipos de Vias de Trânsito?
As vias de trânsito se dividem da seguinte forma:
I – Vias urbanas:
- Via de trânsito rápido.
- Via arterial.
- Via coletora.
- Via local.
II – Vias rurais:
- Rodovias.
- Estradas.
A seguir, detalhes sobre cada tipo.
Via de Trânsito Rápido
Caracterizadas por acessos especiais, as vias de trânsito rápido possuem trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessos diretos aos lotes lindeiros e sem travessias de pedestres em nível.
Via Arterial
As vias arteriais têm interseções em nível, geralmente controladas por semáforos, e acesso a lotes lindeiros e vias secundárias e locais, facilitando o trânsito entre regiões.
Via Coletora
Segundo o CTB, vias coletoras são destinadas a coletar e distribuir o trânsito para entrada ou saída de vias de trânsito rápido ou arteriais, permitindo o trânsito regional.
Via Local
As vias locais têm interseções não semaforizadas, destinadas exclusivamente ao acesso local ou áreas restritas.
Rodovias
O artigo 60 do CTB destaca que vias rurais se diferenciam apenas pela pavimentação. Rodovias são vias rurais pavimentadas, classificadas em:
- Longitudinais: direção Norte-Sul.
- Transversais: direção Leste-Oeste.
- Conexões: unem pontos importantes de rodovias, encurtando rotas.
- Radiais: partem de Brasília ligando outras capitais ou pontos periféricos.
- Diagonais: trajetos nas direções Nordeste-Sudoeste e Noroeste-Sudeste.
- Acessos: ligam a instalações federais, como estâncias hidrominerais, pontos turísticos, terminais marítimos, fluviais, aéreos ou ferroviários.
Estradas
Vias rurais não pavimentadas são chamadas estradas.
Velocidade Máxima em Vias Não Sinalizadas
Em vias arteriais não sinalizadas, a velocidade máxima permitida é 60 km/h. Veja mais sobre limites de velocidade no artigo 61 do CTB.
Dicas da Consulta Placa!
- Dica 1: Saiba como consultar multas pela placa.
- Dica 2: Conheça as placas de trânsito.
- Dica 3: Aprenda sobre sinais de trânsito.
- Dica 4: Descubra como saber se levou multa!
Conheça o Artigo 218 do CTB
Confira o que o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz sobre infrações em vias de trânsito:
Capítulo XV, das Infrações
Art. 218
Transitar acima da velocidade máxima permitida para o local, medida por equipamento adequado, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias pode resultar em diferentes penalidades:
I – Até 20% acima: Infração média; Penalidade – multa.
II – Entre 20% e 50% acima: Infração grave; Penalidade – multa.
III – Acima de 50%: Infração gravíssima; Multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
» Redação do inciso III dada pela Lei n. 14.071/20
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 880,41.
» Código de enquadramento: 747-10.
» Responsável pela infração: Condutor.
» Constatação da infração: Possível sem abordagem.
» Resolução do CONTRAN n. 798/20 – Uso de equipamento eletrônico.
» Tempo de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses; reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
Como Recorrer?
É importante lembrar que todo condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa recebida, um direito garantido pela Constituição. Confira os passos para recorrer:
1. Defesa Prévia
O motorista recebe uma Notificação de Autuação, que permite a apresentação da Defesa Prévia se julgar a infração injusta. O prazo é de 15 dias.
2. Primeira Instância
Caso a Defesa Prévia não seja aceita, o motorista pode recorrer em primeira instância através da JARI do órgão autuador. É recomendável contratar um advogado para aumentar as chances de sucesso.
3. Segunda Instância
Para recursos de segunda instância, o local de envio depende do órgão autuador. Pode ser o colegiado especial da União, CETRAN para órgãos estaduais ou municipais, ou CONTRANDIFE para infrações no Distrito Federal. Contratar um advogado especializado é essencial, pois a argumentação deve ser bem fundamentada.
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