Viação 760-90

No contexto das leis de trânsito brasileiras, o artigo 253-A define uma infração de natureza extremamente grave, cuja penalidade é uma multa aumentada em 60 vezes. Esta penalidade é direcionada aos organizadores das ações descritas no início do artigo.

A infração, identificada pelo código 76090, não é classificada como crime de trânsito e não há aplicação de medidas administrativas. Tanto indivíduos quanto entidades jurídicas podem ser penalizados por essa infração, sendo que a responsabilidade pela imposição da multa cabe aos órgãos de trânsito municipais e rodoviários. É relevante destacar que a pontuação dessa infração não é contabilizada no registro do infrator.

A comprovação da infração acontece através de abordagem, ou seja, é essencial que o agente de trânsito detecte e documente a infração no momento em que ela acontece.

Exemplos de Ocorrência da Infração 760-90

Para elucidarmos melhor, vejamos alguns exemplos. Imagine que um grupo de pessoas, vestindo camisetas uniformizadas de um determinado sindicato, organize um bloqueio em uma via pública, impedindo a passagem de veículos. Neste cenário, o responsável pela organização do bloqueio pode ser penalizado com base no artigo 253-A.

Outro exemplo é o uso de diversos veículos adesivados com a logomarca de uma empresa para bloquear uma via. Nessa situação, a entidade proprietária dos veículos pode ser autuada.

Como Recorrer à Infração

Para contestar a infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Pode-se questionar, por exemplo, se a abordagem foi realizada de forma correta e se a organização do bloqueio foi comprovada adequadamente. Adicionalmente, pode-se alegar que a infração não se encaixa no artigo 253-A, caso a ação não esteja descrita no caput do artigo. É crucial contar com o suporte de um especialista em legislação de trânsito para assegurar uma defesa adequada.

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