Veículos Confiscados Podem Fortalecer Frotas de Entidades de Segurança

Segundo informações divulgadas pelo site G1, no primeiro trimestre de 2017, mais de oito mil veículos apreendidos estavam abandonados nos pátios da Receita Federal. Essa situação gera um custo de R$ 6 milhões por ano aos cofres públicos para a manutenção desses veículos.

Esses automóveis, incluindo carros, ônibus, motos e caminhões, muitas vezes permanecem anos expostos ao sol e à chuva antes de serem leiloados. Em resposta a essa situação, um Projeto de Lei do Senado (PLS) busca dar uma nova função a esses veículos.

O PLS 483/2017, atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), propõe transferir esses veículos para órgãos de segurança. Assim, automóveis com dados de identificação alterados, como placas adulteradas, ou que não sejam regularizados dentro dos prazos estabelecidos, poderão ser utilizados pelas Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária.

Os proponentes do projeto defendem que essa medida, além de dar um destino útil aos veículos, também reduzirá os gastos do governo com a manutenção dessas apreensões. Uma vez analisada pela CCJ e designado um relator, a proposta poderá seguir para a Câmara dos Deputados ou para o Plenário do Senado.

Como ocorrerão esses repasses?

A proposta sugere que os veículos sejam repassados aos órgãos públicos de segurança 90 dias após a apreensão, enquanto aguardam os leilões da Justiça Federal. Esses repasses seriam feitos por comodato, um tipo de contrato temporário entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o órgão solicitante.

O senador Elmano Férrer (PMDB-PI), autor da proposta, argumenta que, enquanto esses veículos apodrecem nos pátios, as forças de segurança enfrentam dificuldades operacionais devido à falta de equipamentos. Assim, esses acordos contribuiriam para fortalecer a segurança no país.

Além dos órgãos de segurança, entidades de assistência social também poderiam ser beneficiadas. Organizações que necessitem de transporte para crianças e idosos, por exemplo, poderão solicitar veículos ao Denatran.

Um caso ilustrativo ocorreu neste ano: dos 500 veículos leiloados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, 400 estavam em condições tão ruins que só puderam ser vendidos como sucata. O projeto visa evitar que mais recursos públicos sejam desperdiçados em veículos parados e sem uso.

Você sabe quando um veículo pode ser apreendido?

Historicamente, até o início de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerava a apreensão de veículos uma penalidade, conforme o artigo 256. Este ato consistia na retirada do veículo da circulação por até 30 dias, ficando sob cuidado da autoridade que efetuou a apreensão.

Entretanto, em março de 2016, a Lei N° 13.281 revogou o artigo 262, eliminando a apreensão como penalidade no CTB. Atualmente, a apreensão só ocorre em circunstâncias específicas, como:

  • Disputa de corrida (art. 173).
  • Promoção de eventos ou exibições sem autorização (art. 174).
  • Exibição de manobras perigosas (art. 175).
  • Transporte escolar sem autorização (art. 136 e 230).

Ainda há situações em que a apreensão é uma medida administrativa, como o transporte remunerado de mercadorias sem a devida autorização (art. 244, inc. IX, conforme a Lei n° 12.009).

Veículos não resgatados em 60 dias após apreensão são leiloados. Se aprovada, a nova medida permitirá o uso desses veículos por órgãos interessados após 90 dias.

Pontos positivos e negativos

Apesar de parecer uma solução viável, o projeto enfrenta críticas de analistas de trânsito. Um ponto de debate é a adequação dos veículos para uso em órgãos de segurança, que exigem especificações técnicas particulares. Como proceder se um veículo de luxo não atender os requisitos de padronização, por exemplo?

Outra questão é a condição desses automóveis. Muitos já apresentam falhas e não são recuperados por seus proprietários. Adquirindo-os, o Estado pode apenas adiar os problemas, sem ter garantia sobre as consequências em caso de falhas.

Os veículos leiloados ou cujo proprietário seja identificado devem ser devolvidos pelo órgão de segurança, que pode solicitar novos veículos para suas operações.

Conclusão

O debate sobre a alocação de recursos no Brasil é sempre delicado. Medidas que prometem transparência e benefícios à população são aguardadas com expectativa. O empréstimo de veículos apreendidos já foi percebido como uma alternativa ao desperdício de mantê-los em desuso, podendo assim potencializar operações de segurança.

Espera-se que os processos sejam conduzidos de maneira transparente, com melhorias nos estados onde a medida for implantada.

Qual a sua opinião sobre a medida? Acredita que ela pode resolver as falhas de segurança no Brasil? Deixe seu comentário e compartilhe!

Referências:

  1. Senado Federal – Projeto de Lei 483/2017
  2. Planato – Lei N° 13.281
  3. Código de Trânsito Brasileiro

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