Veículo Para Cenas de Ação

O carro “dublê” é um veículo que imita fielmente todas as características do veículo original, como marca, modelo, cor e, em algumas situações, até mesmo a placa. Normalmente, esses veículos são roubados ou furtados e são usados para evitar a identificação em fiscalizações, mantendo uma aparência de legalidade.

Quem comete essa adulteração pode ser processado conforme o artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Além disso, é considerado crime a comunicação falsa de um veículo dublê, de acordo com o artigo 340 do Código Penal, que prevê penas de detenção de um a seis meses ou multa.

Como comprovar a existência de um carro dublê

Para registrar uma denúncia, é essencial anexar documentos que demonstrem a existência de um carro dublê em relação ao original. Isso pode incluir notificações de multas emitidas enquanto o veículo estava em manutenção, uma série de infrações em locais e horários próximos, sugerindo falta de fiscalização, entre outros indícios.

Quem pode denunciar? No caso de um veículo pertencente a uma pessoa física, a denúncia deve ser feita pelo proprietário ou por seu representante legal. Já para veículos de propriedade de uma empresa, a denúncia deve ser feita pelo proprietário ou por um representante legal da pessoa jurídica.

Documentos necessários para denunciar um carro dublê

Para veículos de pessoas físicas, a documentação necessária para o processo no Detran SP inclui:

  • Documento de identificação pessoal (cópia simples)
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (cópia simples)
  • Laudo de vistoria de identificação veicular (original)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) (cópia simples, frente e verso)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) (cópia simples, frente e verso)
  • Notificação de Autuação (cópia simples)
  • Notificação da Imposição da Penalidade (cópia simples)
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) (cópia simples)
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais)
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou eletrônico)
  • Requerimento para instrução do processo de veículo dublê

Caso o veículo esteja registrado em outro estado brasileiro, recomenda-se consultar a documentação e procedimentos no site do Detran correspondente.

Passo a passo do processo contra carro dublê

A denúncia deve ser formalizada pessoalmente em uma unidade de atendimento, com todos os documentos necessários. No Detran SP, o atendimento é feito apenas com agendamento prévio.

A etapa seguinte é a vistoria de identificação veicular, realizada em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O laudo tem validade de 60 dias e é válido para um único serviço.

Após o início do processo, o interessado deve aguardar um e-mail do Detran SP com informações sobre o andamento do caso.

Qual é o custo do serviço?

Conforme o Detran SP, não há taxa para iniciar o processo administrativo de localização e apreensão de um carro dublê. Contudo, caso seja necessário trocar as placas e emitir novos documentos após a comprovação da fraude, serão cobradas as taxas correspondentes.

Falsa denúncia de carro dublê é crime

O Artigo 340 do Código Penal menciona: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.

Como mencionado anteriormente, carros dublês possuem externamente as mesmas características do veículo original, como marca, modelo e tipo. Por vezes, o cadastro do veículo é usado para replicar caracteres de identificação da placa e alterar o chassi e/ou motor.

Esses veículos são normalmente oriundos de roubo ou furto e são usados para “manter a aparência de legalidade”, não apenas para evitar multas. A documentação desses veículos também é falsificada a partir do original, obtendo os certificados de registro de veículo (CRV) e de registro e licenciamento de veículo (CRLV) de modo ilegal.

Veículos com placas adulteradas visam enganar a fiscalização de trânsito, como radares fotográficos, mantendo as mesmas características do veículo original. Nesses casos, apenas a placa é adulterada, sem alterações no chassi e motor. Quem realiza essa adulteração pode ser processado segundo o Artigo 311 do Código Penal Brasileiro.

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