Primeiramente, é fundamental compreender que um sinistro é qualquer evento que cause danos ou prejuízos a um bem coberto por um seguro, desde que a situação esteja de acordo com a descrição da cobertura contratada No setor automotivo, apenas os eventos que envolvem o veículo segurado e que estão listados na apólice de seguro são considerados sinistros
Conhecer a classificação dos sinistros é essencial, pois qualquer ocorrência com o veículo fica registrada em seu histórico Essas informações são úteis para consultar condições e valor de mercado quando necessário
Devido aos diferentes níveis de gravidade em um acidente ou incidente, os sinistros são classificados conforme a situação
Em casos de acidente de trânsito com vítima, o agente de trânsito deve preencher o Boletim de Ocorrência, sendo responsável por indicar a classificação do sinistro
Essas classificações se baseiam na resolução número 297 do Conselho Nacional de Trânsito, que define três categorias de sinistros
Sinistros de Pequena Monta
De acordo com a resolução do Contran, sinistros de pequena monta são aqueles em que o veículo pode retornar à circulação sem passar por vistoria ou inspeção veicular Geralmente, são feitos pequenos reparos, substituições de peças ou recuperações, podendo incluir danos à estrutura, peças externas e mecânicas do veículo
Sinistros de Média Monta
Quando os danos ao veículo comprometem seu funcionamento ideal, é considerado um sinistro de média monta O agente de trânsito, ao classificar dessa forma, requer avaliação técnica obrigatória após reparos Se aprovado, o Certificado de Segurança Veicular (CSV) é emitido, permitindo a circulação do veículo em vias públicas
Sinistros de Grande Monta
Sinistros de grande monta envolvem veículos com danos irreversíveis Nestes casos, o funcionamento é tão comprometido que a circulação se torna impossível, mesmo após tentativas de reparos Popularmente chamado de “perda total” ou “PT”, o destino desses veículos é a sucata, onde peças e componentes ainda em boas condições podem ser reaproveitados
Classificação de Sinistros por Agentes de Trânsito
Os agentes classificam os sinistros usando um sistema de pontuação em formulários específicos, onde cada parte danificada adiciona pontos que definem a categoria do sinistro Para carros, a classificação é: pequena monta (0 a 20 pontos), média monta (21 a 30 pontos) e grande monta (mais de 30 pontos) Para motos: pequena monta (0 a 16 pontos), média monta (acima de 16 pontos), e grande monta sem considerar pontos quando há danos em componentes estruturais
Principais Tipos de Sinistros para Seguradoras
Embora as classificações sirvam para controle dos órgãos de trânsito, elas não influenciam nos sinistros avaliados por seguradoras, que tratam de situações como:
Roubo e Furto
Essa cobertura reembolsa integralmente se o veículo não for recuperado Caso encontre o carro, checam danos para decidir sobre ressarcimento com base na tabela FIPE
Acidentes de Trânsito
Se os danos superarem 75% do valor do veículo, declarasse perda total com ressarcimento integral
Danos a Terceiros
Cobre reparos em bens de terceiros danificados pelo titular da apólice, podendo incluir danos materiais e lesões físicas
Causas Naturais
Cobre danos causados por eventos naturais, como temporais e enchentes, sendo oferecida opcionalmente pelas seguradoras
Conclusão
Finalmente, entender os diferentes tipos de sinistros auxilia na escolha do seguro ideal para suas necessidades
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