Desde a última sexta-feira, 8 de julho de 2016, a nova legislação trouxe à tona a importância dos diferentes tipos de iluminação utilizados no trânsito e suas reais necessidades. Primeiramente, é importante destacar que a lei 13.290/2016 exige que os motoristas utilizem a luz baixa nas rodovias e túneis. O não cumprimento dessa norma resulta em uma multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Mas você sabe diferenciar entre luz baixa, alta, faróis convencionais, de milha e de neblina? Vamos esclarecer cada um deles para que você possa dirigir de forma segura e dentro da lei!
Tipos de Luzes
Luz baixa: É a iluminação mais fraca, projetando luz apenas a poucos metros à frente e não interfere na visibilidade de outros motoristas. Esta é a luz obrigatória conforme a nova legislação.
Luz diurna ou DRL: Este tipo de luz não é comum em todos os veículos e, por isso, não é mencionado na nova lei, mas é aceito e pode ser utilizado. Algumas montadoras oferecem modelos com DRL de fábrica, como VW Jetta, Peugeot 208, Fiat 500 e Citroën C3.
Luz de posição ou lanterna: Sua função é demarcar a largura do veículo e alertar outros motoristas sobre sua presença.
Luz alta: Deve ser usada para iluminar longas distâncias ou sinalizar situações incomuns para outros motoristas, sendo normalmente utilizada como um sinal de advertência.
Tipos de Faróis
Farol convencional: É o tipo mais comum e está presente em todos os veículos.
Faróis de milha: Funcionam como auxiliares dos faróis convencionais, localizando-se próximos a eles. Oferecem uma luz mais intensa, permitindo que o motorista enxergue melhor a longas distâncias, mas podem causar desconforto em outros motoristas.
Farol de neblina: Essencial em condições de nevoeiro, auxiliando na visibilidade imediata à frente do veículo durante temporais, cerração ou nuvens de pó. Localizam-se na parte mais baixa da frente do veículo e têm grande largura e alcance curto. Quando usados sem necessidade, podem atrapalhar outros motoristas.
Fontes:
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