Valores e Recursos Relacionados a Multas NIC

Desde o ano de 2021, com a implementação da nova legislação de trânsito, houve modificações significativas na aplicação da multa NIC, mencionada no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionada à Infração 5002. Sob a nova Lei 14.229/21, nas situações em que o infrator não é identificado, e o veículo pertence a uma pessoa jurídica, é imposta uma nova multa ao dono do veículo, preservando-se a multa inicial. O valor desta nova penalidade é o dobro do valor da multa inicial. Anteriormente, o cálculo do valor da multa NIC considerava o número de infrações iguais ocorridas nos últimos 12 meses, mas agora o valor é simplesmente duplicado.

Essa mudança gerou debates sobre uma possível impunidade e um impacto negativo na segurança viária, uma vez que se a mesma infração for repetida várias vezes em um ano, o valor da multa apenas dobra ao invés de escalar com base na repetição, como era antes.

Isso destaca a responsabilidade dos gestores de frotas e das empresas em relação ao comportamento dos seus motoristas no trânsito e em relação à legislação vigente. Para garantir um trânsito seguro, essa responsabilidade é essencial.

Mas afinal, o que é multa NIC?

NIC significa “não indicação do condutor” e é aplicada quando uma infração de trânsito é cometida por um veículo de pessoa jurídica, mas o condutor não é identificado. Esta multa pode ser aplicada a qualquer tipo de veículo motorizado, como motocicletas, carros, caminhões, entre outros.

Antes dessa lei, as empresas não tinham a obrigatoriedade de identificar o condutor de seus veículos, o que resultava em ausência de responsabilidades e perda de pontos na CNH. Com a nova regulamentação, as empresas devem identificar os condutores habilitados. Isso visa desestimular a impunidade e encorajar o cumprimento das leis de trânsito por motoristas profissionais.

Qual é o valor cobrado na multa NIC?

O valor da multa NIC depende do tipo e da reincidência da infração. O cálculo é feito multiplicando o valor da multa original pelo número de infrações do mesmo tipo cometidas em um período de 12 meses. Por exemplo, se um veículo excede o limite de velocidade entre 20% e 50% três vezes, o valor seria calculado como:

[R$ 195,23] x [3] = R$ 585,69

Este cálculo é exclusivo para multas onde as empresas não identificam os condutores. Note que o valor aumenta conforme a infração é repetida dentro dos doze meses.

Multa NIC PJ (Pessoa Jurídica)

A multa NIC para Pessoas Jurídicas foi reformulada. Anteriormente, o valor da multa era multiplicado por cada infração ocorrida onde o condutor não era identificado. Agora, o valor da multa NIC é fixado em duas vezes o valor da multa original. Por exemplo, se um veículo excede o limite de velocidade em 20%, além da multa de R$ 130,16, uma multa NIC de R$ 260,32 é aplicada.

É possível recorrer a multa NIC?

Assim como multas para pessoas físicas, a multa NIC pode ser contestada. O processo de recurso se dá em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) e recurso em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Multas de trânsito e os motoristas profissionais

Motoristas profissionais devem manter a CNH atualizada e pagar multas para evitar irregularidades. As principais infrações cometidas por veículos de empresas incluem estacionar em fila dupla, local proibido, na calçada e uso inadequado do pisca-alerta. Essas infrações variam de leves a graves, com multas de R$ 88,38 a R$ 195,23.

Conclusão

A introdução da Multa NIC no CTB representa um avanço no controle das infrações de trânsito cometidas por veículos de pessoas jurídicas, incentivando a identificação dos condutores e aumentando a responsabilidade das empresas proprietárias de veículos.

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