Ainda que não seja o cenário desejável, é bastante comum que motoristas esqueçam de utilizar ou deixem de usar as luzes do veículo devido a algum defeito. Mas, você sabe o que pode ocorrer caso seja parado por um agente de trânsito por estar com o farol queimado?
Para ajudar a entender as consequências de dirigir com o farol queimado e como recorrer se for autuado, este artigo abordará os principais pontos sobre o tema, além do que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz a respeito.
O que diz o CTB sobre a infração por farol queimado?
O Art. 40 do CTB, apesar de não descrever infrações por estar no contexto de normas gerais de circulação, é vital para esclarecer como o sistema de iluminação deve ser usado:
- A luz baixa deve estar acesa à noite e durante o dia, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração;
- A luz alta deve ser utilizada em vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou seguindo-o;
- O sinal de luz é permitido ao solicitar passagem ou alertar sobre situações de risco;
- O pisca-alerta deve ser usado apenas em emergências ou conforme regulamentação da via;
- A luz da placa deve ficar acesa à noite;
- Luzes de posição devem ser ativadas à noite, quando o veículo estiver parado para embarque, desembarque, carga e descarga;
- Veículos de transporte de passageiros, motos, motonetas e ciclomotores devem usar luz baixa durante o dia e à noite.
O inciso XXII do artigo 230 fala específicamente sobre a infração por dirigir com falhas no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Quais são as penalidades por andar com farol queimado?
Dirigir com farol queimado é uma infração média que resulta em 4 pontos na carteira de motorista, além da multa. É importante estar atento ao acúmulo de pontos, já que ele pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Desde abril de 2021, o máximo de pontos permitidos na carteira passou a ser 40, mas isso é válido apenas para motoristas sem infrações gravíssimas. Caso contrário, o limite pode ser de 30 ou até mesmo 20 pontos.
Qual o valor da multa por farol queimado?
Por ser uma infração média, a multa por farol queimado é de R$ 130,16. Essa multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, por tratar-se das condições gerais do veículo.
Dirigir com o farol apagado é uma infração de trânsito?
Sim, dirigir com o farol apagado é uma infração. O Art. 250 do CTB aborda essa situação, considerada infração média com multa de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na CNH.
Como recorrer da multa por farol queimado?
Todo condutor tem o direito de se defender em caso de multas. As chances de sucesso aumentam com argumentos sólidos e provas convincentes.
Muitos recursos alegam falta de informação ou erros nas notificações das autoridades de trânsito, como esquecer de detalhar hora, local e data ou mencionar a cor do veículo incorretamente.
Existem três etapas de defesa:
- Defesa Prévia: Apresenta-se imediatamente após a notificação, antes da multa ser aplicada. O prazo é de 30 dias.
- 1ª Instância: Se a Defesa Prévia não é aceita, recebe-se a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e pode-se recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
- 2ª Instância: Última oportunidade de recurso, com envio aos órgãos superiores de trânsito, como o Contran e o Cetran.
Concluímos que a multa por farol queimado serve de alerta para cuidar das condições do veículo, crucial para sua segurança e de outros usuários da via.
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