Vamos detalhar tudo sobre a multa por estacionar em calçada!
É provável que você já tenha se deparado com essa cena: uma rua estreita ou com tráfego intenso e um motorista sem encontrar um espaço, acaba estacionando na calçada. Infelizmente, é uma situação comum e que não é nada aconselhável. Este artigo discute tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar na calçada.
Saiba o que caracteriza uma multa por obstrução de calçada, o custo dessa infração, o que a legislação brasileira diz, se é possível recorrer e outras dicas essenciais. Leia a seguir!
O que caracteriza uma infração por estacionar na calçada?
A multa por estacionar na calçada ocorre quando um veículo está estacionado de forma inadequada sobre o passeio, calçada, faixa de pedestre ou ciclovia. Essa violação é considerada porque obstrui a passagem, prejudicando pedestres, cadeirantes, ciclistas e outros que utilizam esses espaços reservados para circulação não veicular.
Mesmo que não haja uma sinalização específica proibindo o estacionamento no local, estacionar na calçada é proibido e passível de multa, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como saber se você levou uma multa por estacionar na calçada?
Para os motoristas interessados em saber se foram multados por estacionar na calçada, a Consulta Placa oferece um grande suporte, além de vários outros serviços para tornar a vida dos condutores mais fácil.
Você pode usar o app da Consulta Placa para verificar infrações de trânsito cometidas, débitos veiculares pendentes, escolher a melhor opção de pagamento, e muito mais. Além disso, o motorista pode ativar o “Alerta de Multa” para ser notificado quando uma multa for aplicada.
Qual é a definição de calçada, segundo a legislação?
O CTB define calçada como uma parte da via usualmente segregada, em nível diferente, destinada ao trânsito de pedestres. Portanto, calçadas são reservadas para pedestres e não para veículos e são usadas para instalar sinalizações, mobiliários urbanos, bancas de jornais, vegetação, entre outros.
Existe diferença entre calçada e passeio?
Para entender melhor a multa por estacionar na calçada (também chamada de multa por estacionar no passeio), é útil saber que, tecnicamente, calçada e passeio não são conceitos idênticos.
No CTB, tanto “calçada” quanto “passeio” referem-se a áreas destinadas à circulação de pedestres. Entretanto, há uma distinção em seu uso técnico:
- Calçada: é a parte lateral da via pública destinada a pedestres, mas que pode incluir elementos como rampas, árvores, e postes de iluminação.
- Passeio: é a parte da calçada dedicada exclusivamente aos pedestres, sem considerar vegetação ou mobiliário urbano. Assim, considera-se o passeio como uma subparte da calçada.
O que diz o CTB sobre a infração por estacionar na calçada?
O inciso VIII do artigo 181 do CTB estipula que é infração estacionar veículos no passeio ou onde há faixa para pedestres. A infração também inclui estacionar sobre ciclovias, ilhas, refúgios, e divisores de faixa.
Quanto custa a multa por estacionar na calçada e quantos pontos gera na CNH?
Estacionar na calçada é uma infração grave que custa R$ 195,23 e adiciona cinco pontos na CNH do infrator. Além disso, a remoção do veículo é aplicável como medida administrativa, conforme o artigo 181 do CTB.
Existem diferentes multas para parar versus estacionar em calçadas?
Sim, há diferenças entre as multas por estacionar e por parar na calçada. De acordo com o artigo 182 do CTB, parar um veículo brevemente no passeio é uma infração leve, multada em R$ 88,38 e com acréscimo de três pontos na CNH.
Estacionar, contrário a isso, é grave e valoriza-se em R$ 195,23 com cinco pontos na CNH.
O meu veículo pode ser guinchado caso eu estacione na calçada?
Sim, o veículo pode ser guinchado ao ser autuado por estacionar na calçada, conforme o artigo 181 do CTB.
Posso contestar a multa por estacionar no passeio?
Sim, contestar a multa é um direito garantido pela Constituição Federal. Para isso, preste atenção nas informações da Notificação de Autuação recebida em casa. Ela detalha os dados da multa, permitindo apelar em três etapas: Defesa Prévia, recurso em Primeira Instância, e em Segunda Instância. Mesmo assim, consultar um advogado especializado pode ser útil.
Está claro como funciona a multa por estacionar na calçada?
Os motoristas devem prestar atenção às distinções entre parar e estacionar na calçada, pois são infrações com multas diferentes segundo o CTB. Ao respeitar as determinações do Código Brasileiro de Trânsito e aplicar uma direção defensiva e responsável, os condutores evitam dores de cabeça com multas.
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