Se você nunca recebeu uma multa por excesso de velocidade, é possível que não tenha dirigido muitos quilômetros ou que more em uma região sem radares. Caso contrário, você é um dos poucos motoristas brasileiros que sempre respeita os limites de velocidade ou tem uma atenção excepcional para não ser flagrado por um radar.
Lembre-se de que, muitas vezes, o motorista que é multado por velocidade não estava sendo imprudente, ao menos de forma consciente. Raramente o condutor imagina que sua velocidade é incompatível com as condições de segurança, já que isso colocaria em risco sua própria vida. Além disso, é comum encontrar trechos com limites de velocidade exageradamente baixos e até mesmo problemas de sinalização ou nos próprios radares.
Por conta dessas situações, o motorista tem garantido o direito à ampla defesa, seja por multa de velocidade ou qualquer outra infração descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o excesso de velocidade, as penalidades legais para essa infração e como recorrer. Aproveite a leitura!
13 Fatos Que Você Deve Saber Sobre a Multa de Velocidade
Quando o tema são as regras de trânsito, existem muitos mitos, suposições e pouca informação concreta entre os motoristas. Em nosso site, buscamos contribuir para aumentar o conhecimento sobre a legislação de trânsito entre nossos leitores.
A seguir, você aprenderá mais sobre a multa por velocidade através de 13 fatos essenciais e interessantes para os condutores brasileiros.
1. Excesso de Velocidade: A Infração Mais Comum no Brasil
Entre todas as infrações de trânsito registradas no Brasil, nenhuma se aproxima da multa por velocidade em número de ocorrências. Embora não haja um total unificado nacional, analisando dados de algumas regiões, é possível entender a dimensão do problema.
Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, em maio de 2017, foram registradas 104.910 multas por velocidade até 20% acima do limite permitido e 11.229 por exceder entre 20% e 50% o limite. Essas duas infrações quase totalizam metade das 245.078 multas emitidas. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro.
Na capital de São Paulo, das cerca de 15 milhões de infrações em 2016, mais de 5,8 milhões foram por velocidade até 20% acima do limite captadas por radares.
No Rio Grande do Sul, em 2016, as multas por excesso de velocidade somaram 1.980.631, de um total de 3.634.629 multas.
No Paraná, em 2015, o anuário estatístico do Detran-PR registrou 925.449 multas por excesso de velocidade até 20% acima do limite, 194.074 por mais de 20% até 50% e 27.262 por mais de 50%. O total de multas no ano foi de 3.271.002.
2. Existem 3 Tipos de Multas Por Excesso de Velocidade
Nem toda multa por velocidade é tratada igualmente – as penalidades variam conforme o percentual de excesso em relação ao limite máximo.
Por que existem três tipos de multas por velocidade? Isso é feito para que as penalidades sejam proporcionais à gravidade da infração.
Exceder a velocidade em até 20% do limite é uma infração média; de mais de 20% até 50% é grave; e mais de 50% é gravíssima.
Os valores para cada categoria de infração estão estabelecidos no artigo 258 do CTB:
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – Infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$ 293,47;
II – Infração de natureza grave, punida com multa de R$ 195,23;
III – Infração de natureza média, punida com multa de R$ 130,16;
IV – Infração de natureza leve, punida com multa de R$ 88,38.
4. Existe um Fator Multiplicador
Os valores das multas variam de R$ 130,16 a R$ 293,47 conforme a gravidade. No entanto, um detalhe importante não deve ser ignorado. Veja o que diz o inciso III do artigo 218 sobre a multa por exceder a velocidade em mais de 50% do limite:
*Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.*
As três vezes mencionadas referem-se ao fator multiplicador, conforme o parágrafo 2º do artigo 258:
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
Portanto, a multa por velocidade acima de 50% do limite não é de R$ 293,47, mas sim três vezes esse valor, totalizando R$ 880,41.
5. As Multas Por Excesso de Velocidade Foram Reajustadas
Os valores das multas mencionados são recentes. Até novembro de 2016, o cálculo era baseado na Unidade Fiscal de Referência (Ufir), cujo índice não era atualizado desde 2000. Isso significava que os valores das multas eram os mesmos por muitos anos, sem considerar a inflação. A Lei Nº 13.281/2016 atualizou esses valores.
Antes, os valores eram R$ 85,13, R$ 127,69 e R$ 574,62.
6. A Pontuação Muda Conforme a Gravidade da Infração de Velocidade
A pontuação atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também varia conforme o percentual do limite excedido.
O artigo 259 do CTB estabeleceu a pontuação para cada tipo de infração:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – Gravíssima – sete pontos;
II – Grave – cinco pontos;
III – Média – quatro pontos;
IV – Leve – três pontos.
Motoristas que acumulam 20 ou mais pontos em 12 meses têm a CNH suspensa, conforme o artigo 261 do CTB.
Para infrações gravíssimas, como exceder o limite em mais de 50%, são sete pontos computados, levando à suspensão imediata da CNH por dois a oito meses. Se reincidente em até 12 meses, a suspensão varia de oito a 18 meses.
Se a suspensão for por excesso de pontos, a duração será de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos se reincidir em 12 meses. A autoridade de trânsito definirá o prazo com base na gravidade, circunstâncias da infração e antecedentes do infrator, seguindo a Resolução Nº 182.
7. Compreenda os Dispositivos do CTB Sobre Multa por Exceder o Limite de Velocidade
Mencionamos bastante as porcentagens, mas os dispositivos da multa de velocidade tornam-se mais claros com exemplos práticos.
Imagine que você passa por um radar em uma área onde a velocidade máxima é 60 km/h e a velocidade considerada do seu veículo é 81 km/h. A diferença de 21 km/h equivale a 35% do limite, configurando uma infração grave.
Para calcular o percentual excedido, use a fórmula:
PE = (VC – LV) x 100 / LV
Onde PE é o percentual excedido, VC é a velocidade considerada e LV é o limite de velocidade.
Se um motorista trafega a 64 km/h em um local com limite de 40 km/h, a fórmula é:
PE = (64 – 40) x 100 / 40
PE = 24 x 100 / 40
PE = 2400 / 40
PE = 60%
Nesse caso, a CNH é suspensa por exceder o limite em mais de 50%.
8. Multas Só Podem Ser Aplicadas com Equipamentos Certificados
A Resolução Nº 396/2011 do Contran estabelece os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade.
Os órgãos de trânsito devem seguir essas diretrizes ao aplicar multas. Entre os requisitos estão:
Art. 3° O medidor de velocidade deve:
I – Ter modelo aprovado pelo Inmetro;
II – Ser aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro;
III – Ser verificado pelo Inmetro a cada 12 meses.
Essas medidas garantem que o radar meça corretamente a velocidade.
9. Existe Margem de Erro nos Aparelhos Fiscalizadores
Nenhum aparelho de medição é perfeito, e a legislação metrológica admite uma margem de erro, considerada nos testes do Inmetro. Essa margem é levada em conta para proteger o motorista de possíveis erros do radar.
10. Diferença Entre Velocidade Medida e Velocidade Considerada
A velocidade considerada é a velocidade medida subtraída da margem de erro. A tabela de relação entre as velocidades está no Anexo II da Resolução 396/2011.
Até 107 km/h, a diferença é de 7 km/h. Por exemplo, se o radar registrou 62 km/h, a velocidade considerada é 55 km/h. Contudo, não considere isso como uma tolerância para exceder o limite.
11. É Possível Ganhar a Defesa Prévia da Multa de Velocidade
O proprietário do veículo autuado por excesso de velocidade recebe uma notificação de autuação, que permite enviar a defesa prévia.
Erros no auto de infração, como a leitura errada da placa, podem ser motivos para deferimento da defesa. Basta comprovar que o modelo do veículo ou sua localização está incorreta.
12. Vale a Pena Recorrer na 1ª e 2ª Instância
Se não enviar a defesa prévia ou ela for indeferida, você pode recorrer quando receber a notificação de imposição de penalidade. O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Se indeferido, há uma segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) se a infração for estadual ou municipal, ou um colegiado especial ou o Contran se for federal.
13. Diversos Argumentos Podem Ser Utilizados no Recurso
Recorrer de uma multa não é perda de tempo, mas os argumentos devem ser técnicos. Em vez de alegar distração, cite a lei, como a obrigatoriedade de radares visíveis, conforme a Resolução Nº 396/2011.
Verifique se o radar estava realmente escondido antes de usar este argumento. O artigo 6º e o Anexo IV da resolução detalham regras de sinalização, como a distância máxima entre a placa e o radar.
Leia a resolução cuidadosamente e verifique a conformidade do local da multa com suas diretrizes.
Conclusão
Agora que você está bem informado sobre multas por excesso de velocidade, lembre-se de que dirigir mais devagar é essencial para sua segurança.
Se você não conhece bem uma via, preste atenção à sinalização e respeite os limites de velocidade.
Se, mesmo assim, receber uma multa, use nossas dicas e lembre-se de que recorrer é seu direito, garantido pela Constituição Federal. Isso também é uma forma de fiscalizar o órgão que nos fiscaliza, exercendo a cidadania.
Não se sente seguro para elaborar sua defesa? Estamos aqui para ajudar. Entre em contato e conte seu caso para definirmos a melhor estratégia de recurso.
Ainda tem dúvidas sobre a multa de velocidade, sobre o CTB ou a resolução do Contran? Deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.
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