Os veículos de transporte de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e veículos de bombeiros, desempenham papéis cruciais nas operações de trânsito e socorro. Embora muitos possam acreditar que esses veículos operam fora das leis de trânsito, na verdade, eles também seguem as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, o CTB confere a esses veículos certas prerrogativas em situações específicas, principalmente quando estão “em serviço de urgência, devidamente identificados por dispositivos sonoros e luzes vermelhas intermitentes”.
Essas prerrogativas incluem:
- Prioridade no trânsito;
- Liberdade de circulação, estacionamento e parada.
Essas prerrogativas são acompanhadas de regulamentações estabelecidas no art. 29, inciso VII do CTB, que delineia como e quando elas devem ser aplicadas:
- Quando os dispositivos sonoros e luminosos estão acionados, os motoristas devem ceder passagem utilizando a faixa da esquerda, movendo-se para a direita e parando, se necessário.
- Pedestres devem aguardar no passeio ao ouvir o alarme, cruzando a via apenas após a passagem do veículo.
- Dispositivos de alarme só podem ser usados durante efetivas situações de urgência.
- A prioridade na via e cruzamentos deve ser feita com velocidade reduzida e segurança.
Devido a essas prerrogativas, os transportes de emergência requerem um conjunto de requisitos mais rigorosos do que veículos convencionais. A categoria da CNH necessária para conduzi-los pode variar, com base no tipo de veículo.
Veja qual categoria de CNH é exigida para a condução de veículos de emergência
Conforme o artigo 143 do CTB:
- A categoria B é necessária para veículos motorizados que não ultrapassem 3.500 kg de peso bruto total e com lotação de até oito passageiros, excluindo o motorista.
- Veículos transportando mais de oito passageiros exigem a categoria D.
Além disso, conforme a Resolução n.º 168 de 2004 do CONTRAN, motoristas de veículos de emergência devem realizar um curso especializado, com registro de aprovação na CNH. O curso é de 50 horas, sendo, no mínimo, 40 presenciais. Até 20% pode ser feito a distância, através de tecnologias educacionais.
A formação tem validade de cinco anos, devendo ser renovada para coincidir com a renovação da CNH. Os motoristas devem ter mais de 21 anos, não ter infrações graves nos últimos 12 meses, e não podem estar sob restrições legais para dirigir.
Ambulâncias, em particular, são diferenciadas pelo uso: urgência ou emergência. Ambulâncias de emergência lidam com situações imediatas de risco de vida, enquanto as de urgência lidam com casos que exigem ação rápida para prevenir riscos graves.
Saiba quais são as exigências para quem vai dirigir veículos de urgência
A Portaria Federal n.º 2.048 de 2002 aborda os requisitos para condutores de veículos de urgência, como idade mínima de 21 anos, equilíbrio emocional e compatibilidade com legislação de trânsito.
A classificação das ambulâncias vai de A a F, com E e F sendo destinados a aeronaves e embarcações. Equipamentos e equipes específicas são requeridos para cada tipo.
Assim, fica claro que motoristas de socorro precisam de qualificação técnica avançada para atuar sob pressão, o que exige treinamento de alta qualidade. Materiais educativos de prestígio, como os fornecidos pelo portal Tecnodata, são essenciais para esse preparo.
Referências:
- Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução CONTRAN n.º 168/2004
- Portaria Federal n.º 2.048/2002
- Tecnodata Educacional