O recurso de converter uma multa de trânsito para uma medida educativa, como uma advertência, está disponível no Brasil há bastante tempo, mas sofreu algumas alterações com a Nova Lei de Trânsito.
Muitos motoristas desconhecem essa possibilidade. Portanto, vamos detalhar aqui como proceder caso você se enquadre no perfil para a conversão, evitando assim o pagamento da multa e a adição de pontos à sua CNH.
- É possível converter multa em advertência?
- Em quais circunstâncias a multa pode ser convertida em advertência?
- Quais tipos de infrações são elegíveis para conversão em advertência?
- Infrações leves
- Infrações médias
- Conclusão
É possível converter multa em advertência?
Sim, é possível. Ao contrário do que muitos pensam, a conversão não se aplica apenas à primeira multa do motorista. As mudanças introduzidas pela Nova Lei de Trânsito começaram a valer em abril de 2021.
Em quais circunstâncias pode-se converter multa em advertência?
A advertência tem como objetivo educar, não punir, mas é necessário estar atento às condições em que ela é permitida.
Conforme a Lei n°14.071/2020, a conversão da multa em advertência está disponível para infrações leves ou médias, contanto que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração – de qualquer tipo – nos 12 meses anteriores.
Anteriormente, o motorista precisava solicitar a conversão para advertência se fosse aplicável ao caso. Atualmente, o processo é automático: assim que a infração é registrada no sistema sem outras ocorrências nos últimos 12 meses, ela é convertida e anotada.
Você receberá em casa um documento com os detalhes da infração e a advertência como medida educativa, sem multa.
Vale lembrar que apenas órgãos de trânsito oficiais podem realizar a conversão da multa para advertência. Antes da Nova Lei de Trânsito, guardas municipais, agentes de trânsito e policiais militares podiam emitir advertências verbais quando julgassem necessário, ao invés de multas.
Quais tipos de infrações podem ser convertidas em advertência?
Infrações leves e médias são geralmente de baixo risco e, portanto, elegíveis para conversão, desde que o motorista atenda aos requisitos mencionados.
Infrações Leves
- Estacionar afastado da guia entre 50cm e 1m;
- Não atualizar seu cadastro no órgão de trânsito;
- Conduzir sem documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
- Buzinar em locais ou horários proibidos;
- Usar luz alta em vias iluminadas;
- Ultrapassar sem autorização veículos em cortejos, desfiles ou formações militares;
- Dirigir em faixas exclusivas para veículos específicos;
- Parar em calçadas, passeios, faixas de pedestre, entre outros locais indevidos;
- Estacionar no acostamento sem necessidade;
- Reparar veículo em vias públicas quando impossível de movê-lo;
- Dirigir sem os cuidados necessários para o bom funcionamento do trânsito.
Infrações Médias
- Dirigir com fones de ouvido;
- Dirigir com uma mão, exceto para troca de marchas ou sinais;
- Dirigir com calçados que não firmam nos pés;
- Dirigir sem capacidade física ou mental;
- Transportar pessoas ou objetos inapropriadamente;
- Dirigir com o braço para fora do veículo;
- Uso incorreto das luzes do veículo;
- Não usar luzes do veículo durante o dia e à noite;
- Não acender luzes ao embarcar ou desembarcar à noite;
- Rodar com ciclomotor em locais inadequados;
- Dirigir moto sem óculos ou viseira, ou com equipamentos em desacordo;
- Rebocar carro com cabo flexível sem necessidade urgente;
- Não registrar o veículo dentro de 30 dias;
- Transitar com veículo desengrenado em declive;
- Excesso de peso;
- Conduzir veículo sem pausas legais para motoristas de cargas ou passageiros;
- Veículo com iluminação ou sinalização defeituosa;
- Usar alarme perturbador;
- Não retirar objetos de sinalização temporária;
- Veículos de emergência sem luzes vermelhas em uso durante ocorrências;
- Placas em desacordo com as normativas;
- Rodar abaixo da velocidade mínima permitida;
- Exceder a velocidade em até 20%;
- Não dar preferência a pedestres ou outros veículos ao entrar ou sair de fila;
- Manobras sem observar segurança;
- Não manter distância adequada de ciclistas;
- Ultrapassar pela direita;
- Parar além do permitido em cruzamentos, viadutos, entre outros locais;
- Estacionar em desacordo com as normas do CTB;
- Deixar acabar o combustível na via;
- Em acidentes com vítimas, não retirar o veículo quando necessário.
Conclusão
A conversão de multas é uma vantagem para motoristas com boa conduta, mas deve sempre ser vista como uma medida educativa.
Caso você cometa mais de uma infração e seja multado sem possibilidade de advertência, lembre-se que é seu direito recorrer. Com uma boa defesa e argumentos sólidos, você pode tentar reverter a situação.
Para mais informações sobre como recorrer de multas, busque conteúdo especializado que possa auxiliar na redução de custos e manutenção dos pontos em sua CNH.
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