Transferência dupla de veículo

Conheça o Que é Dupla Transferência

Você já ouviu falar sobre dupla transferência? Este é um tópico importante que pode evitar grandes contratempos!

Dupla transferência

Adquirir um bem, especialmente um veículo, exige atenção a diversos detalhes. Isso é ainda mais crítico quando se trata de veículos usados ou seminovos. Por isso, é vital realizar uma inspeção para verificar as condições do automóvel e revisar todas as documentações para evitar contratempos futuros.

Continue lendo para entender tudo sobre dupla transferência.

O Que é Dupla Transferência?

A dupla transferência ocorre quando um carro usado é comprado, mas o antigo proprietário não transferiu o veículo para seu nome anteriormente. Após a venda, segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vendedor tem 30 dias para comunicar a transferência ao Detran e emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Se essa comunicação não for feita, o Detran não será informado da mudança de propriedade, o que pode levar a multas de infrações cometidas pelo novo dono, que serão atribuídas ao antigo proprietário. Conforme o Art. 233 do CTB, não comunicar a venda é uma infração grave com penalidade de retenção do veículo até que os documentos sejam regularizados.

A falta de transferência apropriada pode ser considerada uma tentativa de sonegação de taxas e falsificação de documentos.

Como Realizar a Dupla Transferência?

Para regularizar a situação, o vendedor precisa solicitar ao Detran a emissão de um CRV em seu próprio nome. Durante este processo, o veículo deve ser vistoriado pelo Detran ou uma empresa credenciada. Após isso, o comprador pode então transferir o carro para seu próprio nome.

O comprador deverá preencher a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), localizada na parte traseira do CRV, e autenticar em cartório. Em seguida, com o CRV autenticado, o comprador solicitará a emissão de um novo CRV em seu nome. Todo o procedimento que o vendedor realizou deve ser repetido, e todas as dívidas do veículo precisam estar quitadas antes da transferência.

Documentos Necessários para a Dupla Transferência

O vendedor deve apresentar o CRV, cópias do RG e CPF, além de um comprovante de endereço, no Detran do estado de registro do veículo. Somente após este procedimento ele poderá vender o bem.

O comprador precisa, então, apresentar o CRV assinado e autenticado, cópias de RG e CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria do Detran ou de empresa credenciada, e comprovante de pagamento das taxas de transferência.

Custos da Dupla Transferência

A dupla transferência não é um processo único e requer duas operações separadas, aumentando assim os custos. O vendedor arca com uma taxa de transferência, assim como o comprador, que realiza a outra operação.

Custos em 2020 para SP

  • Veículos licenciados: R$ 212,60
  • Veículos não licenciados: R$ 306,47

Na dupla transferência, os valores totalizam R$ 425,20 para veículos licenciados e R$ 612,94 para não licenciados.

Dupla Transferência de Motos

O processo para motos é idêntico ao dos carros, exigindo duas transferências separadas no Detran do estado de registro. Os valores são os mesmos: R$ 212,60 para motos licenciadas e R$ 306,47 para não licenciadas.

Saiba Mais Sobre Transferência

  • Usucapião de veículo: como e onde fazer, preço e muito mais
  • Transferência online
  • Documentos para transferência
  • Transferência de moto

Siga nossas redes sociais para mais atualizações:

Artigo Anterior

Junta Homocinética Fixa: Descubra Tudo Sobre a Peça e Aumente Suas Vendas

Próximo Artigo

Descubra como reconhecer o momento certo para substituir os pneus do seu veículo!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *