No contexto do trânsito, há uma série de regras e normas que devem ser respeitadas para assegurar a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. Uma dessas regras é definida pelo Art. 214 II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a prioridade de passagem para pedestres e veículos não motorizados que ainda não concluíram a travessia, mesmo quando o semáforo está verde para os veículos.
Essa infração é classificada como gravíssima, resultando em multa e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do motorista. A infração pode ser registrada sem necessidade de abordagem e é responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Exemplos de Ocorrências da Infração 613-00
Para esclarecer melhor, vejamos dois exemplos práticos:
-
O motorista que não esperou o pedestre completar a travessia na área de semáforo, quando este começou a atravessar com o sinal vermelho para os veículos.
-
O motorista que não aguardou o pedestre terminar a travessia em uma via transversal com semáforo, realizando a conversão mesmo com o pedestre iniciando a travessia no foco vermelho veicular.
Como Recorrer da Infração
Se você for autuado por essa infração, é possível apresentar recurso. A defesa mais eficiente é questionar a regularidade e adequação da sinalização no local da infração. É crucial lembrar que o CTB estipula que a sinalização deve ser suficiente para garantir a segurança e fluidez do trânsito. Se a sinalização estiver inadequada, a multa pode ser anulada.
Além disso, pode-se considerar circunstâncias atenuantes, como a presença de um risco iminente que justifique a ação do motorista. No entanto, cada situação é única e deve ser avaliada individualmente.
Lembre-se: a prevenção é sempre a melhor solução. Respeite as normas de trânsito e contribua para um trânsito mais seguro para todos!
Siga-nos nas redes sociais para mais dicas e informações: