As multas classificadas como gravíssimas são as que possuem maior peso no trânsito, impondo a soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Somente quem já passou pela situação sabe o impacto de receber tantos pontos de uma única vez!
Mas, afinal, quais são essas infrações segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Os motoristas flagrados infringindo normas do CTB são punidos com multas, que se dividem em quatro categorias:
- Leve: Penalidade no valor de R$ 88,38 com adição de 3 pontos na CNH
- Média: Penalidade no valor de R$ 130,16 com adição de 4 pontos na CNH
- Grave: Penalidade no valor de R$ 195,23 com adição de 5 pontos na CNH
- Gravíssima: Penalidade no valor de R$ 293,47, podendo ser multiplicada em caso de agravantes, com 7 pontos adicionados à CNH
Atualizados pela Lei 13281/2016, esses valores podem até parecer baixos à primeira vista, mas a realidade é que ser multado se tornou mais caro, especialmente em casos de infrações gravíssimas
A mudança implementada pelo CTB foi bem recebida por muitos, pois visa a diminuir imprudências no trânsito e, assim, prevenir acidentes graves
De acordo com o regulamento, nenhuma multa por si só provoca a suspensão imediata do direito de dirigir, exceto em algumas infrações gravíssimas
Essas multas não só representam a maior pontuação, como também implicam maior risco de suspensão do direito de conduzir, seja isoladamente ou acumuladas com infrações anteriores
A lista a seguir apresenta algumas das multas gravíssimas definidas no CTB e suas respectivas penalidades financeiras:
- Art 162, I: Dirigir sem possuir CNH, PDD ou ACC Gravíssima: 7 pontos, R$ 880,41
- Art 162, II: Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa Gravíssima: 7 pontos, R$ 880,41
- Art 162, III: Dirigir com CNH de categoria diferente Gravíssima: 7 pontos, R$ 586,94
- Art 162, V: Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias Gravíssima: 7 pontos, R$ 293,47
- Art 162, VI: Dirigir sem lentes corretoras de visão Gravíssima: 7 pontos, R$ 293,47
- Art 163: Entregar direção a pessoas nas condições do artigo 162 Gravíssima: 7 pontos, R$ 293,47 a R$ 880,41
- Art 164: Permitir que pessoa nas condições do artigo 162 dirija Gravíssima: 7 pontos, R$ 293,47 a R$ 880,41
- Art 165: Dirigir sob influência de álcool Gravíssima: R$ 2934,70, SUSPENSÃO DA CNH POR 12 MESES
- Art 165-A: Recusar teste do bafômetro Gravíssima: R$ 2934,70, SUSPENSÃO DA CNH POR 12 MESES
- Art 165-B: Conduzir veículo de categoria C, D ou E sem exame toxicológico obrigatório Gravíssima: R$ 1467,35, SUSPENSÃO DA CNH POR 3 MESES
- Art 166: Entregar direção a pessoa habilitada mas sem condições de dirigir Gravíssima: 7 pontos, R$ 293,47
- Art 173: Disputar corrida Gravíssima: R$ 2934,70, SUSPENSÃO DA CNH
- Art 174: Promover “racha” Gravíssima: R$ 2934,70, SUSPENSÃO DA CNH
- Art 175: Utilizar veículo para manobra perigosa Gravíssima: R$ 2934,70, SUSPENSÃO DA CNH
- Art 176, I: Não prestar socorro em acidente Gravíssima: R$ 1467,35, SUSPENSÃO DA CNH
- Art 176, II: Não adotar medidas de segurança em acidente Gravíssima: R$ 1467,35, SUSPENSÃO DA CNH
- Art 176, III: Não facilitar trabalho da perícia em acidente Gravíssima: R$ 1467,35, SUSPENSÃO DA CNH
- Art 176, IV: Recusar-se a deslocar veículo em acidente Gravíssima: R$ 1467,35, SUSPENSÃO DA CNH
- Art 176, V: Não fornecer informações para BO em acidente Gravíssima: R$ 1467,35, SUSPENSÃO DA CNH
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