Uma das punições mais temidas pelos motoristas é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e não sem razão, pois ela traz consequências bastante severas.
Quando essa penalidade é aplicada, dependendo da infração, o condutor pode ser obrigado a ficar um período, que pode ultrapassar dois anos, sem poder dirigir.
Existem principalmente dois motivos que podem levar à suspensão da CNH: a acumulação de pontos na carteira — quando o motorista atinge o limite permitido em 12 meses — ou a violação de infrações autossuspensivas, que preveem a suspensão como uma penalidade direta.
Isso significa que um motorista pode ter sua habilitação suspensa por cometer apenas uma infração.
Por este motivo, as infrações autossuspensivas são muito temidas entre os condutores por serem extremamente perigosas.
As infrações autossuspensivas são as mais perigosas (e caras) do CTB
Infrações autossuspensivas são consideradas de alto risco, afetando motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas e outros condutores.
Assim, quando um motorista comete esse tipo de infração, que implica na suspensão do direito de dirigir, ele deve ficar um tempo afastado do volante.
Este período varia de 2 a 8 meses, exceto para infrações que têm prazo especificado na legislação, como é o caso da Lei Seca, que suspende a CNH por 12 meses.
Caso o motorista reincida em uma infração autossuspensiva no prazo de 12 meses, o período de suspensão aumenta para 8 a 18 meses.
Algumas infrações autossuspensivas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são:
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas (artigo 165);
- Recusar-se a realizar testes ou exames que comprovam a influência de álcool ou drogas (artigo 165-A);
- Conduzir veículo de categorias superiores sem exame toxicológico depois de 30 dias do vencimento (artigo 165-B);
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (artigo 170);
- Participar de rachas (artigo 173);
- Realizar ou participar de eventos sem autorização (artigo 174);
- Executar manobras perigosas (artigo 175);
- Não prestar socorro em acidentes com vítimas (artigo 176);
- Forçar passagem entre veículos em trânsito contrário durante ultrapassagem (artigo 191);
- Transpor bloqueios policiais sem autorização (artigo 210);
- Transitar 50% acima da velocidade permitida (artigo 218);
- Dirigir motocicletas sem capacete (artigo 244);
- Usar veículo para perturbar a circulação sem autorização (artigo 253-A).
Lembre-se de que todas essas infrações, além de suspender o direito de dirigir, são acompanhadas de multas pesadas.
Sendo infrações perigosas, estas multas são bastante elevadas.
Todas são de natureza gravíssima, resultando em multa de R$293,47, com potencial multiplicador sobre o valor dependendo da infração.
Por exemplo, a Lei Seca gera uma multa de R$2.934,70, enquanto exceder a velocidade em 50% resulta em multa de R$880,41. Um dos exemplos mais caros é interromper o trânsito propositalmente, que gera multa de R$5.869,40.
A CNH do motorista não é suspensa automaticamente
É crucial que os motoristas saibam que, embora infrações autossuspensivas prevejam suspensão direta, ela não é imediata.
Assim, o condutor tem o direito de defender-se, tentando reverter a penalidade.
Ao ser autuado por infração de trânsito, as penalidades são impostas no transcurso do processo administrativo, no momento adequado.
A Resolução nº 918/2022 do Contran define as etapas deste processo e estabelece uma série de requisitos para sua regularidade.
Por exemplo, o motorista deve ser notificado várias vezes: através da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade; deve poder indicar o condutor, quando cabível, e apresentar defesa e recursos em 1ª e 2ª instâncias, conforme os prazos legais.
Alguns prazos são:
- 30 dias para o órgão notificar a autuação ao condutor;
- Disponibilização de pelo menos 30 dias para a primeira defesa do motorista;
- Notificação de Imposição da Penalidade em até 360 dias a partir da infração;
- Prazos de no mínimo 30 dias para cada recurso.
Assim, ainda que a infração seja constatada durante fiscalização, com abordagem do agente de trânsito, a CNH não será suspensa imediatamente.
Acompanhe-nos em nossas redes sociais para mais informações: