A polêmica da embriaguez ao volante e a Lei Seca
A questão da embriaguez ao volante tem sido um tema controverso há muito tempo. Embora as leis de trânsito sempre tenham visto essa atitude de condutores como extremamente grave, muitos motoristas discordam da severidade e abordagem adotada pelos agentes.
Uma significativa iniciativa contra a ingestão de álcool ao dirigir é a Lei nº 11.705, popularmente chamada de Lei Seca. Suas blitzes ocorrem em dias e horários variados, surgindo de surpresa para coibir esse comportamento.
Em 18 de maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal confirmou a punição prevista na Lei Seca para aqueles que se recusarem a fazer o teste do etilômetro. Quer saber o que isso significa e como pode impactar você? Descubra agora.
Compreendendo a Lei Seca
Antes de tudo, é importante entender o contexto dessa lei, conhecida pelo famoso dito “se beber, não dirija”. Criada em 2008, surgiu após perceber-se o número significativo de acidentes de trânsito causados pelo consumo de bebidas alcoólicas.
A decisão aprovada não apenas restringe o consumo de álcool ao volante, mas também a comercialização do mesmo em locais destinados a motoristas.
Ao entrar em vigor, a Lei Seca representou uma grande mudança para os motoristas, que não estavam acostumados com tamanha rigidez. Antes da aprovação, motoristas podiam ter até 6 dg/L de álcool no sangue, praticamente equivalente a uma lata de cerveja. Com a lei, o limite foi reduzido para 0,1 mg/L de sangue e hoje é ainda mais rigoroso: 0,05 mg/L de sangue.
Esses valores são referentes ao teste do bafômetro. Já no exame de sangue, nenhuma presença de álcool é tolerada.
A maior queixa dos motoristas e causa de polêmica estava no alto valor da multa e na gravidade das penalidades para aqueles que desobedecessem. Como é considerada uma infração gravíssima, a multa é de R$ 2.934,70.
Além disso, o infrator acumula 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e perde o direito de dirigir por um ano, devido à natureza autossuspensiva da infração. Existem casos em que o motorista pode até ser preso (de 6 a 12 meses), se o nível de álcool no sangue superar 0,3 mg/L.
Motivos da Controvérsia
Com o rigor da Lei Seca contextualizado, passamos a tratar de eventos mais recentes que alimentaram essa insatisfação.
Em 2016, durante reformas no Código de Trânsito Brasileiro, uma lei relacionada foi alterada: o artigo 165-A aborda a recusa ao teste do bafômetro.
O artigo especifica que condutores que recusam o teste do etilômetro estão infringindo a lei, devendo, portanto, enfrentar penalidades.
Curiosamente, a penalidade para aqueles que se recusam é equivalente à imposta a quem faz o teste e apresenta resultado positivo para álcool: a mesma multa, os mesmos pontos na CNH e penalidades idênticas.
A recusa ao bafômetro é inconstitucional?
Quando a Lei Seca passou a punir também aqueles que se negam a assoprar o etilômetro, surgiu o questionamento sobre a equidade dessa medida.
De acordo com a Constituição, um indivíduo tem o direito de não produzir provas contra si. Alguns argumentam, portanto, ter o direito de recusar o pedido do agente de trânsito.
Decisão do STF
Conforme mencionado, o Supremo Tribunal Federal, após longa investigação, decidiu que o artigo da Lei Seca não é inconstitucional. Segundo a corte, as consequências de não se submeter ao teste do bafômetro são apenas administrativas, não resultando em prisão.
Conclusão
Espero ter esclarecido este polêmico tema e como ele evoluiu ao longo dos anos. Se tiver alguma dúvida, não hesite em deixar um comentário para que a equipe do Consulta Placa possa ajudar.
Infração 7579
Redes Sociais
Siga-nos nas redes sociais para mais novidades: