Sinistros de Veículos: Informações Essenciais que Você Deve Conhecer

Entendendo Sinistros de Veículos

Os sinistros de veículos muitas vezes são tema de discussões entre os profissionais do setor automotivo. Entre as questões mais frequentes, estão o que define um sinistro, quem tem a autoridade para classificá-lo e quais são seus diferentes níveis. Este guia busca esclarecer essas questões e proporcionar um entendimento abrangente sobre o assunto.

O que é Sinistro de Veículos?

Um sinistro é qualquer evento que cause danos ou avarias a um veículo. Tanto uma simples quebra de retrovisor quanto um acidente sério envolvendo pessoas ou outros veículos são considerados sinistros.

Tipos de Sinistros de Veículos

Os sinistros podem ser categorizados em diferentes tipos, conforme a causa e a natureza dos danos:

  1. Causas Naturais: Sinistros causados por fenômenos naturais, como quedas de árvores, tempestades, enchentes, raios, incêndios, etc.

  2. Acidentes e Batidas de Trânsito: Sinistros resultantes de colisões ou batidas nas vias urbanas ou rurais.

  3. Danos a Terceiros: Envolvem danos causados a outras pessoas.

  4. Roubo ou Furto: Ocorrências em que o veículo é roubado ou furtado e não recuperado.

Entender os tipos de sinistros é essencial para avaliar adequadamente os danos e tomar as medidas para reparo e compensação.

Quem Avalia o Dano de Sinistro?

A avaliação de sinistros pode ser feita por:

Agente de Trânsito

De acordo com a Resolução 810/2020 do CONTRAN, o agente de trânsito é responsável por avaliar e registrar os danos de um sinistro através do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). Os agentes podem ser policiais, guardas municipais e agentes rodoviários, conforme definido pela legislação estadual.

Seguradoras

Se o veículo está segurado, a seguradora também pode avaliar os danos. Elas seguem critérios próprios para classificar a extensão do sinistro.

Níveis de Sinistro

Os sinistros são classificados em diferentes níveis de acordo com o tipo e quantidade de peças danificadas:

  • Sinistro de Pequena Monta: Envolve zero ou até uma peça danificada, como quebra de para-choque ou retrovisor, resultando em pequenos danos facilmente reparáveis.

  • Sinistro de Média Monta: Entre duas a seis peças danificadas, podendo afetar a estrutura do chassi. Após reparo, uma vistoria de segurança é necessária para garantir que o veículo possa circular novamente.

  • Sinistro de Grande Monta: Mais de seis partes danificadas, tornando o reparo inviável e resultando em perda total. O veículo deve ser baixado permanentemente e se torna sucata.

Classificação Legal

A classificação dos níveis de sinistro segue a Resolução 810/2020 do CONTRAN, que estabelece critérios para diferentes tipos de veículos. As normas descritas devem ser seguidas rigorosamente.

Procedimento para Classificação de Sinistros

Com Agente de Trânsito

O agente de trânsito registra os danos no BAT, que é levado ao Detran para as providências legais necessárias.

Com Seguradora

Na ausência do agente, a seguradora assume a classificação quando acionada pelo proprietário do veículo, aplicando suas próprias regras de indenização.

Conclusão

Compreender e classificar corretamente os sinistros é essencial para garantir a segurança e conformidade legal dos veículos. Quer através de agentes de trânsito ou seguradoras, o entendimento dos critérios de avaliação é crucial no setor automotivo.

Se você está comprando ou vendendo um veículo, é importante realizar uma consulta veicular pela placa para identificar possíveis sinistros no histórico do veículo, auxiliando em negociações mais seguras e informadas.

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