Senatran Inicia Campanha: Evite a Contramão, Há Sempre Alguém Esperando por Você

Por mais arriscado que seja, há sempre quem receba multa por trafegar na contramão. Seja por desatenção ou desrespeito à sinalização, esse tipo de infração é uma das mais comuns no Brasil. Tanto que se tornou o foco da campanha de novembro da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Com o tema “Não transite na contramão da vida, do outro lado, sempre tem alguém que espera por você”, a campanha visa conscientizar motoristas sobre as consequências de condução imprudente, muitas vezes resultando em acidentes graves que poderiam ser evitados.

Riscos de dirigir na contramão

A multa por trafegar na contramão é considerada uma infração gravíssima no trânsito. No entanto, pagar a multa sem mudar os hábitos de direção perigosa não resolve o problema.

O objetivo da campanha de novembro da Senatran é justamente conscientizar sobre os perigos dessas atitudes no trânsito.

Dirigir na contramão é um verdadeiro ímã de problemas. Uma colisão frontal, por exemplo, tem grandes chances de ser fatal. Além disso, esse tipo de comportamento pode causar atropelamentos e outros tipos de colisões.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), das 78 mortes em vias federais de janeiro a agosto de 2023, 20 foram causadas por condução na contramão — ou seja, 25,64% dos casos. Além disso, a direção na contramão foi responsável por 11,70% de todos os acidentes graves atendidos pela PRF no mesmo período.

Consequências para quem dirige na contramão

Trafegar na contramão gera consequências graves não apenas para motoristas, passageiros e pedestres, mas também pode impactar financeiramente o condutor.

De acordo com o artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir na contramão em via de mão dupla é uma infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Em vias de sentido único, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Nos casos mais severos, o veículo pode ser apreendido.

Quando é permitido dirigir na contramão

Mas, por que alguns motoristas ainda insistem em dirigir na contramão? De acordo com a PRF, impaciência e a falsa crença de controle total da situação são fatores comuns.

Contudo, trafegar na contramão nem sempre é uma infração. Segundo o artigo 186 do CTB, há três situações permitidas: ultrapassagens, retornos seguros e conversões à esquerda.

É importante lembrar que o artigo estipula que o condutor deve respeitar a preferência dos veículos que transitam no sentido contrário durante uma ultrapassagem.

Responsabilidade no trânsito

Valorizar a vida e a boa convivência no trânsito implica em dirigir com responsabilidade e respeito às leis. Nunca é demais reiterar regras e dicas valiosas para garantir a segurança no trânsito e evitar multas desnecessárias:

  • Durante ultrapassagens em vias de sentido duplo, observe sempre a sinalização e tenha certeza de que a visão está clara e os veículos no sentido oposto sejam facilmente notados;
  • Em caso de atraso, pare o veículo em local seguro e avise que irá se atrasar — não opte pela contramão;
  • Enfrentando bloqueios ou congestionamentos? Tenha paciência e aguarde a liberação da via — nunca considere a contramão como opção.

A irresponsabilidade coloca em risco não só sua vida, mas também a de outras pessoas na estrada. Portanto, não transite na contramão da vida.

Consulta Placa apoia a campanha Senatran

Campanhas de conscientização, como a da Senatran, são essenciais para alertar a sociedade sobre altos índices de acidentes e mortes causados por direção imprudente na contramão.

Além disso, é fundamental promover comportamentos mais seguros no trânsito, reduzindo acidentes, multas e penalidades evitáveis.

A PRF solicita a colaboração para reportar infrações e/ou acidentes pelo número de emergência 191, aplicativo PRF Brasil, localmente em unidades operacionais ou com equipes de ronda.

Consulta Placa está comprometida com a segurança no trânsito e busca conscientizar sobre a necessidade de seguir a sinalização, orientações de agentes de trânsito e leis do CTB.

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