Multa de Trânsito 687-42: Penalidade por Dirigir em Declive com o Veículo Desengrenado
A infração conhecida como multa de trânsito 687-42 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e se refere à situação de dirigir um veículo desengrenado em uma descida. Esta prática é regulamentada pelo código 231*IX, conforme o artigo 230, inciso IX, do CTB.
Condutores que cometem a infração 687-42 serão penalizados com quatro pontos na carteira de habilitação, além de uma multa no valor de R$ 130,16.
É crucial lembrar que trafegar com o veículo desengrenado em declives é extremamente arriscado, pois pode resultar na perda de controle do veículo e causar acidentes sérios. Portanto, é essencial que os motoristas sigam rigorosamente as normas de trânsito para evitar infrações descritas no CTB.
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