Os cidadãos dos países que compõem o Mercosul têm a facilidade de viajar e atravessar as fronteiras dos países participantes do acordo sem restrições. No entanto, para realizar essas viagens de carro, é essencial possuir o seguro carta verde.
Caso ainda não esteja familiarizado com este seguro e pretenda realizar uma viagem de carro pela América do Sul, fique tranquilo! Este artigo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, e recomendamos a leitura até o final para garantir que tudo esteja claro.
Entendendo o Mercosul
Primeiramente, é importante compreender o conceito do Mercado Comum do Sul, o Mercosul. Trata-se de uma organização intergovernamental criada pelo Tratado de Assunção em 1991, visando integrar os países membros através de uma política comercial comum.
O que é o seguro carta verde?
O seguro carta verde é uma exigência do Mercosul, estabelecida pela Resolução 120/94 e que entrou em vigor em julho de 1995. Funciona de maneira semelhante ao seguro DPVAT no Brasil, cobrindo danos pessoais e materiais causados a terceiros em países do Mercosul.
Este seguro é obrigatório para veículos de passeio não matriculados nos países de viagem internacional, abrangendo danos a objetos ou pessoas não transportadas no carro. A obrigatoriedade se estende a veículos de passeio, de aluguel, motos, motor homes, reboques e bicicletas elétricas.
A validade do seguro carta verde é limitada ao período de permanência do veículo no país de destino, com duração máxima de um ano. Por exemplo, se a viagem começa no início do mês e o retorno é em breve, a seguradora pode emitir o documento no início do mês.
Como contratar o seguro carta verde?
O seguro carta verde pode ser contratado através de bancos, seguradoras de veículos, como a HDI, e até mesmo nas fronteiras. É importante notar que a contratação deve ser feita no país de registro do veículo. Assim, um carro registrado no Brasil deve contratar o seguro em instituições brasileiras, embora o atendimento ao segurado seja prestado no país onde ocorreu o dano.
Além do seguro carta verde, é aconselhável adquirir um seguro viagem ao planejar viagens internacionais.
Cobertura do seguro carta verde
Este seguro é válido nos países do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Ele cobre danos materiais e corporais a terceiros que não estejam no veículo segurado no momento do incidente, incluindo:
- Danos materiais a terceiros
- Danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médicas) a terceiros
- Honorários advocatícios e custos judiciais
No entanto, há situações não cobertas pelo seguro, tais como:
- Condutor sob efeito de álcool ou drogas
- Veículo dirigido sem habilitação
- Uso do carro por terceiros sem permissão
- Prejuízos a familiares do condutor
- Relações financeiras ou de trabalho com o segurado
- Competições ou apostas de velocidade
- Danos ambientais não especificados na apólice
Quem deve contratar o seguro carta verde?
O seguro carta verde é recomendado para todos os que desejam entrar em países do Mercosul com seus veículos. Ele é necessário para veículos das seguintes categorias:
- Passeio
- Pick-ups leves e pesadas
- Transporte escolar
- Veículos adaptados
- Locadoras
- Rotas terceirizadas
- Motocicletas
Como funciona a indenização do seguro carta verde?
A indenização possui um limite em dólares americanos devido à natureza internacional do seguro. Os valores são:
- US$ 40.000 por pessoa para danos corporais
- US$ 20.000 por terceiro para danos materiais
- 50% das despesas com advogados e custos judiciais
Compreender o seguro carta verde é crucial para garantir viagens seguras entre os países do Mercosul, sendo uma proteção que facilita o trânsito por estas nações. Contudo, ele não oferece cobertura para danos físicos ao condutor ou a terceiros transportados pelo veículo.
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