Olá, motorista! Tudo certo por aí?
As multas autossuspensivas são verdadeiros pesadelos para muitos condutores. Isso porque, além de precisar arcar com o custo da infração, o motorista ainda sofre com a suspensão da carteira, ficando impossibilitado de dirigir.
Preparamos este conteúdo para que você compreenda o conceito e conheça as principais multas autossuspensivas. Além disso, explicaremos como lidar com essas situações e qual é o prazo necessário para recuperar sua CNH. Confira a seguir!
Entenda mais sobre as multas autossuspensivas
O que é uma multa autossuspensiva?
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, existem quatro categorias de multas: leves, médias, graves e gravíssimas. As multas autossuspensivas enquadram-se como infrações gravíssimas, somando 7 pontos na CNH, podendo resultar na suspensão da carteira antes do acúmulo dos 20 pontos.
Essas multas vêm acompanhadas de um fator multiplicador, que pode elevar o montante da infração em 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes. Desse modo, essas infrações representam um peso significativo no bolso dos motoristas.
Conheça as principais multas autossuspensivas
Existem várias infrações autossuspensivas. Dependendo do caso, há mudanças no valor, fator multiplicador e duração da suspensão. Aqui estão algumas das principais:
- Dirigir sob influência de álcool: multa de R$ 2.934,70, fator multiplicador de 10 vezes e suspensão de 1 ano;
- Recusar teste do bafômetro: penalidades iguais à infração anterior, com multa de R$ 2.934,70, multiplicador de 10 vezes e suspensão de 12 meses;
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos: multa de R$ 293,47, sem multiplicador, e suspensão entre 2 e 8 meses;
- Disputa de corrida: infração com multa de R$ 2.934,70, multiplicador de 10 vezes e suspensão de 2 a 8 meses;
- Promover rachas: possui as mesmas sanções que a disputa de corrida;
- Deixar de prestar socorro em acidentes: multa de R$ 1.467,35, multiplicador de 5 vezes, suspensão de 2 a 8 meses;
- Transitar com velocidade acima de 50% da permitida: multa de R$ 880,41, multiplicador de 3 vezes, suspensão de 2 a 8 meses;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização: multa de R$ 5.869,40, multiplicador de 20 vezes, suspensão de 1 ano;
- Organizar interrupção de via sem autorização: multa de R$ 17.608,20, multiplicador de 60 vezes, suspensão de 12 meses.
Consequências da multa autossuspensiva
Ao receber uma multa autossuspensiva, o motorista não só acumula pontos na CNH como também deve pagar a multa e cumprir a suspensão do documento. O processo tem um prazo de 90 dias, começando com a notificação da multa ao condutor. Caso não apresente defesa, o Detran procede com a suspensão.
Após o período de suspensão, o motorista deverá realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir. Se forem cometidas infrações durante a suspensão, há risco de cassação da CNH.
Prazo de suspensão do condutor
A suspensão da CNH varia entre 2 meses e 1 ano, conforme a gravidade da infração. Se o motorista incorrer na mesma infração em 12 meses, o período de suspensão pode aumentar para 8 a 18 meses. Situações graves podem levar à cassação da CNH.
É possível recorrer de uma multa autossuspensiva?
Sim, é possível recorrer! O processo é feito em três etapas: a defesa prévia, seguida do recurso em primeira instância e, finalmente, na segunda instância.
A defesa prévia deve ser apresentada em até 15 dias após a autuação ao órgão autuador. Na segunda instância, o recurso deve ser fundamentado juridicamente na JARI. Por fim, o último recurso é enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Se todos os recursos forem negados, o motorista é notificado sobre o prazo de suspensão ou cassação da CNH. É importante lembrar que o recurso de multa não impede o início do processo de cassação da carteira, pois tratam-se de procedimentos distintos.
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