Infração de Retorno Proibido: Penalidade e Regulamentação
Realizar um retorno em local proibido constitui uma infração de trânsito de natureza gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47 e a aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O retorno é definido como a manobra que inverte completamente o sentido de circulação na via. De acordo com o artigo 206 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há diversas situações de retornos proibidos, todas caracterizadas como infrações gravíssimas.
Detalhamento do Artigo 206 do CTB:
- I: Realizar retorno em locais onde a sinalização não permite.
- II: Executar retorno em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
- III: Passar por cima de calçadas, passeios, ilhas, ajardinamentos, canteiros de divisão de pista, refúgios, faixas de pedestres ou faixas de veículos não motorizados.
- IV: Realizar retorno em interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
- V: Efetuar retorno comprometendo a livre circulação ou a segurança, mesmo em locais permitidos.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Exemplos de Retornos Proibidos
Quando um motorista é penalizado por executar uma manobra de retorno em local proibido, o auto de infração deve especificar o código correspondente à infração, conforme ilustrado na tabela abaixo:
Artigo CTB
Código da Infração
Descrição
206 I
5991 0
Retorno em locais proibidos pela sinalização.
206 II
6009 0
Retorno em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos, túneis.
…
…
…
Como Executar um Retorno com Segurança
O artigo 39 do CTB orienta sobre a execução correta de um retorno, que envolve girar o veículo em 180 graus, assumindo um sentido oposto ao anterior. É permitido realizar retornos em qualquer local, desde que não comprometa a segurança do trânsito. Todavia, é aconselhável realizar essas manobras em locais com sinalização adequada ou onde a infraestrutura viária o permita.
Embora não haja proibição expressa para retornos em meio à rua, é essencial que o motorista esteja atento a algumas condições, como aguardar no acostamento à direita até o momento adequado para cruzar a via. O descumprimento dessas normas pode configurar uma infração de trânsito, conforme disposto no artigo 204 do CTB:
- Art. 204: Deixar de parar no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, na ausência de local apropriado para retorno.
- Infração: Grave
- Penalidade: Multa
Restrições de Retorno
Retornos não são permitidos em locais expressamente sinalizados como proibidos (placas R-5a e R-5b) ou onde a sinalização horizontal indique tal proibição (linhas de divisão de fluxos opostos). Além disso, são vedados retornos em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos, túneis, calçadas, passeios, ilhas, ajardinamentos, canteiros de divisão de pista, refúgios, faixas de pedestres, e faixas de veículos não motorizados, bem como em interseções que resultem na entrada na contramão da via transversal. É crucial que a manobra não comprometa a livre circulação e a segurança, para evitar incorrer em infrações do inciso V do artigo 206.
Retorno Proibido vs. Conversão Proibida
Ao contrário do retorno, que é a total inversão de sentido na via, a conversão é uma mudança de direção, seja à esquerda ou à direita, da trajetória original do veículo.
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