Neste mês de abril, entra em vigor uma nova lei que modifica tanto a pontuação quanto o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Essa alteração abrange todos os motoristas? Não exatamente Confira se você é beneficiado por essa nova regulamentação:
A renovação, onde o exame médico é válido por 10 anos, será aplicável apenas aos condutores que não alcancem os 50 anos até a data de renovação Para aqueles cuja idade varia entre 50 e 70 anos, o período permanece em 5 anos Já os motoristas com mais de 70 anos terão o exame médico válido por 3 anos
Outra mudança significativa é a pontuação no prontuário dos condutores para evitar a suspensão do direito de dirigir, que agora passa de 20 para 40 pontos Entretanto, é importante entender quem poderá realmente se beneficiar desta alteração A suspensão da CNH ocorrerá nas seguintes situações:
- Até 20 pontos, caso o motorista receba 2 ou mais infrações gravíssimas;
- Até 30 pontos, caso o motorista receba 1 infração gravíssima;
- Até 40 pontos, se não houver qualquer infração gravíssima
Para os motoristas que exercem atividade remunerada, a penalidade de suspensão só será aplicada se atingir 40 pontos no prontuário da CNH dentro de um período de 12 meses, independentemente das infrações cometidas
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