Regularize a documentação do seu veículo imediatamente!

O documento de licenciamento é essencial para a circulação legal do veículo em vias públicas O processo de licenciamento é organizado conforme o número final da placa do veículo

Para automóveis, a programação é a seguinte: placas com final “1” devem ser licenciadas em abril, final “2” em maio, final “3” em junho, final “4” em julho, finais “5” e “6” em agosto, final “7” em setembro, final “8” em outubro, final “9” em novembro e final “0” em dezembro

Para caminhões, o licenciamento segue outro cronograma: em setembro, veículos com placas finais “1” e “2” são licenciados; em outubro, placas finais “3”, “4” e “5”; em novembro, finais “6”, “7” e “8”; e, em dezembro, finais “9” e “0”

Esses são os meses estabelecidos para o licenciamento de veículos É possível também realizar o licenciamento online no site da Secretaria da Fazenda de SP No portal, deve-se inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o número da Comercialização Nacional de Veículos Reintegrados (CNRV), o número da placa do veículo e os caracteres de segurança, clicando em consultar

Isso permitirá verificar a situação do veículo, se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi pago, os valores devidos, o seguro e se há alguma restrição

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve ser renovado anualmente Este é o documento que um policial solicita ao abordar o condutor para verificar se o veículo tem permissão para trafegar Emitido pelo DETRAN de SP, o CRLV assegura que toda a documentação do veículo, como o IPVA e o DPVAT, está em ordem e sem bloqueios administrativos

O DETRAN disponibiliza uma tabela com as datas limite para o licenciamento, baseada no número final da placa do veículo Muitos condutores acreditam que, ao pagar o IPVA e o DPVAT, podem circular tranquilamente, mas isso não é verdade Somente o CRLV emitido pelo DETRAN comprova que o veículo está em conformidade com todas as obrigações legais

Artigo Anterior

Descubra tudo sobre o artigo 244 do CTB: penalidade por não usar capacete!

Próximo Artigo

Insulfilm: descubra as regras para evitar multas!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *