Você também é apaixonado por sua bicicleta elétrica? Descubra o que diz a legislação e como aproveitar ao máximo seus passeios com total segurança!
Antes considerado um luxo ou um sonho de consumo, agora as bicicletas elétricas são uma realidade cada vez mais acessível. Antigamente vistas com mais frequência no exterior, essas bicicletas se tornaram um verdadeiro sucesso entre os brasileiros.
Segundo a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (da Aliança Bike), 2022 foi o quinto ano consecutivo em que se bateu o recorde de vendas de bicicletas elétricas (ou e-bikes). Foram 44.833 unidades produzidas e importadas, representando um aumento de 9,64% em comparação ao ano anterior. No total, o mercado encerrou o ano com um faturamento de R$ 304,9 milhões.
Contudo, por mais que seja tentador, não basta apenas sair andando em uma bicicleta elétrica. Assim como qualquer outro veículo, ela exige responsabilidade do condutor, além de conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.
Leia este artigo até o final para entender tudo que é necessário para andar com segurança e de forma legal com sua bicicleta elétrica!
O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?
Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que bicicletas elétricas e ciclomotores são coisas distintas. Essa diferença é, inclusive, abordada na Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.
Essas normas estão alinhadas às praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem circular.
As bicicletas elétricas são veículos cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h para circulação normal, e 42 km/h se usadas para atividades esportivas — e não podem ter acelerador.
Como o nome sugere, a principal diferença entre uma e-bike e uma bicicleta tradicional é que as elétricas são movidas por um motor elétrico localizado em uma das rodas, alimentado por uma bateria. Um controlador informa ao condutor sobre a velocidade, o nível da bateria e a distância percorrida.
Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos oferecem uma função que permite ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h.
Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike
Não há necessidade de registro ou licenciamento em órgão de trânsito para bicicletas elétricas, e o condutor também não precisa de curso ou habilitação, o que contribui para a crescente popularidade desse meio de transporte.
De acordo com um estudo da Aliança Bike e do Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados substituíram o carro pela bicicleta elétrica para se deslocar diariamente ao trabalho ou à escola.
Entenda o que são os ciclomotores
Os ciclomotores são definidos pelo Contran como veículos do tipo cinquentinhas e scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ no caso de motor a combustão e não podem exceder 50 km/h de velocidade máxima. Não possuem pedais, mas sim acelerador.
Diferentemente das e-bikes, para pilotar um ciclomotor é necessário ter habilitação. A CNH A, que autoriza a condução de veículos de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) são exigidas.
Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de equipamentos de segurança, como capacete e luzes de sinalização.
Minha e-bike tem acelerador, e agora?
Se a sua e-bike possui acelerador, não se preocupe. Se a velocidade máxima não for superior a 32 km/h, com até 70 cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, o Contran a classifica como um veículo autopropelido.
Além dessas características, o veículo autopropelido não pode exceder 1000W de potência (4000W para monociclos autoequilibrados, como patinetes e hoverboards) e também não exige carteira de motorista nem licenciamento.
As regras para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos são praticamente as mesmas, mas podem variar conforme as normas municipais.
Isso porque o Contran, embora classifique os tipos de veículos e defina onde cada categoria pode circular, deixa em aberto a necessidade de adequação às normas específicas de cada prefeitura.
Saiba onde a bike elétrica pode trafegar
Segundo a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode circular por ciclovias e ciclofaixas desde que respeitem as normas de trânsito locais. Caso não existam essas vias, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.
Uma novidade é que agora as e-bikes podem circular pelas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h, o que contraria o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo CTB, se o ciclista precisasse subir na calçada, deveria estar desmontado, empurrando a bicicleta entre os pedestres.
Uma diferença importante em relação aos ciclomotores é que estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. A lei determina que o lugar dos ciclomotores é na via pública, com exceção das vias expressas.
Conheça os equipamentos obrigatórios
Apesar de não exigir licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. É necessário ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador de velocidade e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (substituível por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, os pneus devem estar em condições mínimas de segurança.
O descumprimento dessas determinações está sujeito às penalidades previstas no CTB, com classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente.
Circule com sua bike elétrica com segurança
A bicicleta elétrica é prática, ágil e proporciona excelente mobilidade, especialmente nos grandes centros. No entanto, é essencial estar ciente das regras para circular sem problemas. As leis são elaboradas para garantir a segurança dos ciclistas, assim como dos outros usuários das vias, como motoristas e pedestres.
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