Regulamentação do Contran sobre Penalidade para Empresas que Não Informam o Condutor em Multas de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recentemente estabeleceu normas para multar empresas proprietárias de veículos que não identificam o motorista infrator. A resolução, que já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União em outubro, colocou as empresas em uma posição mais delicada. Agora, além da multa original, elas podem ser penalizadas com uma multa NIC (Não Indicação do Condutor) caso não indiquem o motorista responsável pela infração.

Essa penalidade adicional pode ser aplicada mesmo sem que o auto de infração seja formalizado e a notificação enviada, demandando maior atenção e rigidez dos gestores no controle de frotas e multas. Se a infração for repetida pelo mesmo veículo no período de um ano e a empresa não indicar o condutor, a multa será dobrada na segunda ocorrência, triplicada na terceira, e assim por diante.

Ademais, se a multa não for paga, o proprietário será impedido de transferir o veículo e de efetuar o licenciamento. O Contran argumenta que não responsabilizar a pessoa jurídica viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando a impunidade e comprometendo a segurança no trânsito.

O que diz o CTB

Caso tenha um veículo como pessoa física ou jurídica, é fundamental conhecer o Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto trata das responsabilidades administrativas e sanções aplicáveis a condutores, proprietários, embarcadores ou transportadores de veículos.

O CTB estabelece que se um proprietário for autuado por infração cometida por outro condutor, ele deve informar às autoridades rapidamente. Caso contrário, além da multa, também terá pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Anteriormente, empresas que não informassem o condutor em 15 dias receberiam uma multa NIC, multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas em 12 meses.

Agora, a multa NIC pode ser imposta sem que o auto de infração seja lavrado ou a notificação enviada. Para evitar isso, o CTB recomenda que a empresa indique o condutor assim que receber a notificação de infração, para que a pontuação seja creditada na CNH do motorista responsável.

Como é feita a apresentação do condutor?

Se o condutor que estava dirigindo seu veículo não for identificado na autuação, você deve aguardar a notificação de infração enviada pelo Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado. Entretanto, se a infração for de responsabilidade do proprietário, como problemas no licenciamento ou ausência de equipamentos obrigatórios, a penalidade recai sobre ele, sem deslocamento da culpa ao condutor.

Como é feita a notificação de infração?

Na notificação enviada ao proprietário, constam o tipo de infração, local, data e hora do flagrante, além de detalhes do veículo como placa e marca. O prontuário do condutor e a identificação do agente regulador são também informados quando possível.

Para realizar a apresentação do condutor, o proprietário deve enviar ao Detran o formulário preenchido e assinado, junto com a documentação necessária. Isso pode ser feito pelos Correios ou online, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, já é possível concluir o processo totalmente pela internet.

Você já teve que lidar com uma notificação por infração ou perdeu o prazo para identificar o condutor, resultando em multa? Compartilhe sua experiência nos comentários.

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Referências:

1. Código de Trânsito Brasileiro

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