O cinto de segurança é fundamental para a proteção de motoristas e passageiros em veículos Automotivos, desempenhando um papel crucial na preservação de vidas em acidentes de trânsito e reduzindo consideravelmente as chances de ferimentos graves. Apesar de às vezes ser percebido como incômodo, especialmente por quem passa o dia inteiro dentro de um carro, seu uso é imprescindível!
Neste artigo, vamos explorar a trajetória histórica do cinto de segurança e o que a legislação brasileira estipula sobre seu uso nos assentos traseiros.
Surgimento do cinto de segurança convencional
O cinto de segurança tem suas raízes no início do século XX, quando as primeiras inovações em segurança automotiva começaram a surgir. Em 1921, o engenheiro Edward Claghorn patenteou o primeiro cinto de segurança de três pontos, design que se tornaria padrão nos veículos atuais.
A obrigatoriedade dos cintos de segurança em todos os automóveis, no entanto, demorou algumas décadas para ser universalmente adotada. Em 1959, a Volvo foi pioneira ao equipar seus carros de fábrica com cintos de segurança de três pontos. Posteriormente, em 1966, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Lei Nacional de Trânsito e Segurança do Tráfego, exigindo que novos veículos fossem equipados com cintos de segurança nos assentos dianteiros.
Desde então, a legislação sobre cintos de segurança foi expandida para incluir todos os ocupantes dos veículos, sendo adotada em diversos países ao redor do mundo.
A importância do uso do cinto de segurança
Utilizar o cinto de segurança é uma intervenção eficaz na redução de riscos de lesões graves, ou até fatais. Estudos indicam que o uso do cinto pode diminuir em até 50% o risco de mortes em colisões automotivas.
Funcionando como uma medida de segurança passiva, o cinto de segurança atua minimizando os efeitos de uma batida. Ele evita que os ocupantes sejam arremessados para fora do veículo ou colidam com partes internas, como painel, volante ou para-brisa, diminuindo as chances de ferimentos severos na cabeça, peito e pernas. Seus benefícios são mais notáveis em acidentes de alta velocidade ou colisões frontais, embora também sejam significativos em batidas de menor impacto.
Airbag substitui o cinto de segurança?
Embora tanto o airbag quanto o cinto de segurança sejam projetados para proteger os ocupantes de um veículo em caso de colisão, eles operam de modo complementar e não substitutivo. O cinto de segurança mantém os ocupantes no lugar e absorve parte do impacto, enquanto o airbag se expande rapidamente para amortecer o impacto na cabeça e peito.
Ambos sistemas de segurança trabalham juntos para oferecer uma proteção mais abrangente em um acidente, sendo crucial lembrar que o airbag não substitui o cinto, e seu uso inadequado pode ser até mesmo perigoso.
Uso do cinto de segurança no banco de trás
O uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório em todos os veículos, conforme a legislação, para garantir a segurança de todos os ocupantes. A proteção oferecida pelos cintos nos assentos traseiros é tão vital quanto nos da frente, pois em casos de colisão, ocupantes sem cinto podem ser projetados para frente, aumentando o risco de ferimentos.
Referência ao Artigo 65 do CTB
“É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
Desconsiderar a legislação e não usar o cinto pode acarretar multas e pontos na carteira, além de colocar em risco a segurança dos ocupantes. Logo, é essencial que todos no veículo, inclusive os que estão no banco de trás, usem o cinto de segurança corretamente. É vital priorizar a segurança independente do desconforto ocasional.
Dirija sempre com prudência e use o cinto! Não coloque a sua vida em risco.
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