Quando se discute sobre as normas de trânsito, frequentemente se pensa em infrações como excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas ou desobediência ao sinal vermelho. No entanto, as leis de trânsito englobam diversas outras situações, incluindo a utilização de equipamentos de som com volume ou frequência não permitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar equipamentos de som em volume ou frequência não aprovados pelo Contran constitui uma infração grave. As penalidades para essa infração incluem multa e a retenção do veículo até que seja feita a regularização. O responsável por essa infração é o condutor do veículo, sendo que a fiscalização é de responsabilidade do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário. Essa infração acarreta a adição de 5 pontos na carteira de habilitação.
Exemplos de Como a Infração 653-00 Pode Ocorre
Um exemplo clássico dessa infração é quando um veículo emite som audível fora das suas fronteiras, causando perturbação ao sossego público. Para constatar essa infração, não é necessário que o veículo seja abordado; basta que o agente de trânsito testemunhe a situação.
Como Recorrer da Infração
Caso tenha sido autuado por essa infração, mantenha-se calmo. É possível recorrer. Para isso, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a sua defesa. Você pode, por exemplo, contestar a forma como foi feita a medição do volume do som, caso tenha ocorrido, ou verificar se realmente houve perturbação ao sossego público. Além disso, é pertinente destacar que o equipamento de som está em conformidade com as normas do Contran. Lembre-se de que a defesa é um direito assegurado a todos os cidadãos, e o recurso pode resultar na revisão da penalidade imposta.