Reformulação da Infração 7587

Infração 7587: Uso Indevido de Faixa Exclusiva para Transporte Coletivo

A infração 7587 refere-se ao ato de trafegar com um veículo em faixa ou via exclusiva, destinada ao transporte público coletivo de passageiros. Esta infração é classificada como gravíssima, resultando em uma multa de R$ 297,43 e a aplicação de 7 pontos na CNH. Além disso, pode ocasionar a apreensão e remoção do veículo.

Artigo 184 do CTB

Transitar com o veículo:

III – Em faixa ou via de trânsito exclusiva, regulamentada para veículos de transporte público coletivo de passageiros, exceto em casos de força maior com autorização do poder público:
Infração – Gravíssima;
Penalidade – Multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa – Remoção do veículo.

Conforme o inciso III do Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 13.154 de 2015, é uma infração gravíssima utilizar a faixa exclusiva sem autorização, a menos que haja um motivo de força maior. A multa para essa infração é de R$ 293,47.

O que Constitui Força Maior?

Força maior são eventos, seja de origem humana ou natural, que são inevitáveis e não podem ser impedidos pela autoridade que supervisiona a via. Exemplos incluem fenômenos naturais como enchentes e deslizamentos de terra, ou eventos humanos como guerras, manifestações e acidentes.

Circunstâncias da Autuação

Um veículo será autuado quando trafegar em faixa ou via exclusiva sinalizada com a placa R-32 e com Marcação de Faixa Exclusiva (MFE), destinada ao transporte público coletivo.

placa R-32
placa R-32

Observação de Infração de Trânsito

A observação descrita no Auto de Infração apontará que o veículo transitava pela faixa exclusiva para transporte público, devidamente sinalizada com a placa R-32 e Marcação de Faixa Exclusiva (MFE).

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