Se você foi parado em uma blitz e recusou o teste do bafômetro, é compreensível que esteja preocupado e se perguntando “O que fazer agora?”. Essa é uma dúvida comum entre motoristas, já que a recusa é considerada uma infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades por recusar o teste são tão severas quanto as aplicadas a quem é pego dirigindo alcoolizado.
Apesar disso, é possível recorrer e tentar cancelar as penalidades, principalmente com o auxílio de especialistas em Direito de Trânsito. Muitos condutores relatam situações em que, ao voltarem de uma festa, optaram por dirigir devido às dificuldades do transporte público, e acabaram se deparando com a Lei Seca. É importante destacar que, mesmo sem soprar o bafômetro, a multa pode ser aplicada, e o motorista corre o risco de ser autuado.
O teste do bafômetro, ou etilômetro, mede a concentração de álcool no ar alveolar do condutor. Apesar da recusa, a autoridade de trânsito pode utilizar outros meios para comprovar a embriaguez, como a observação de sinais de alteração psicomotora.
Caso o motorista se recuse a realizar o teste, a CNH é recolhida e ele precisa apresentar outro condutor habilitado para seguir viagem. Se não houver essa pessoa, o veículo é levado para o depósito. O processo administrativo para aplicação das penalidades dá ao motorista o direito à defesa.
As penalidades previstas nos artigos 165 e 165-A incluem a suspensão da CNH por 12 meses e multa de R$ 2.934,70. É possível pagar a multa com desconto de 20% se quitada dentro do prazo. Ainda assim, o motorista pode recorrer da decisão em várias instâncias, desde a defesa prévia até a última instância administrativa.
Se decidir recorrer, é essencial acompanhar as notificações e prazos estipulados. Cada caso tem suas particularidades e requer uma análise cuidadosa para desenvolver uma defesa eficiente.
Quanto ao tempo necessário para que o álcool seja eliminado do corpo, existem apenas estimativas, sem garantias. Aplicativos podem ajudar a calcular essa eliminação, mas devem ser usados com cautela.
Divulgar a localização de blitzes, embora sem uma legislação específica, pode ser considerado crime por atentar contra a segurança pública. Além disso, não há técnicas comprovadas para burlar o teste do bafômetro.
A margem de erro na leitura do etilômetro é considerada, e o resultado mínimo para acusação é de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar. Para ser considerado crime de trânsito, o valor deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L.
Após a leitura deste artigo, você tem uma visão clara das consequências e das opções de defesa ao recusar o teste do bafômetro. Agora, é importante compartilhar essas informações e ajudar outros motoristas a entenderem suas responsabilidades e direitos frente à Lei Seca.
Redes sociais: