Recusar o Teste do Bafômetro: Descubra se é Seu Direito Recusar

A recusa ao teste do bafômetro é um dos aspectos mais debatidos relacionados à Lei Seca. Recusar-se a realizar o teste, quando solicitado, resulta em uma multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas são as mesmas penalidades aplicadas a quem é comprovadamente flagrado dirigindo sob influência de álcool. Essa determinação legal gera discussão, pois muitos argumentam que ela infringe o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo. Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre as consequências de recusar o teste do bafômetro.

Apesar de a Lei Seca ter sido implementada desde 2008, muitos motoristas não estão completamente cientes de suas diretrizes. Com frequência, eles se baseiam apenas em comentários alheios, sem buscar informações oficiais e mais seguras. Tal desconhecimento pode levar a interpretações incorretas da lei, aumentando as chances de cometer infrações. Por exemplo, um motorista pode se sentir apto a dirigir após beber e, ao ser parado em uma blitz, acabar multado ao soprar o bafômetro mesmo que se sinta bem. Muitos, ao não estarem seguros sobre a eliminação completa do álcool do corpo, optam por recusar o teste, acreditando que assim evitarão penalidades. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para essa recusa.

A Lei Seca, formalmente conhecida como Lei Nº 11.705/2008, alterou o Código de Trânsito ao proibir o consumo de álcool por motoristas. Desde então, qualquer quantidade de álcool detectada em um condutor é considerada infração. Segundo o art. 165 do CTB, dirigir sob efeito de álcool acarreta penalidades gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além disso, pode haver o recolhimento da CNH e retenção do veículo. Em caso de reincidência, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40, e o motorista pode ter sua CNH cassada.

O teste do bafômetro, ou etilômetro, é a principal ferramenta para medir a concentração de álcool no organismo do motorista. Para garantir a precisão, estes aparelhos devem ser aprovados pelo INMETRO e passar por verificações regulares. Durante fiscalizações, os agentes de trânsito utilizam o bafômetro para aplicar o teste aos motoristas abordados. É importante que, antes da aplicação do teste, o bocal do bafômetro seja trocado, já que deve ser descartável.

A recusa ao teste do bafômetro é controversa. Baseando-se no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, muitos argumentam que é permitido recusar o teste, pois todos têm o direito de não criar provas contra si mesmos, princípio que deveria se sobrepor a outras normas. No entanto, o CTB prevê penalidades para a recusa, o que torna o tema polêmico.

Recusar o bafômetro é considerado uma infração de trânsito, conforme o art. 165-A do CTB, com penalidades iguais às aplicadas a quem tem embriaguez confirmada pelo teste. Isso inclui a suspensão da CNH por 12 meses, mas a penalidade só é aplicada após esgotadas todas as possibilidades de defesa.

O valor da multa por recusar o teste é de R$ 2.934,70, resultado da multiplicação do valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) por 10. Além disso, é importante considerar que o INMETRO admite uma margem de erro nos resultados do bafômetro, que deve ser descontada para a autuação. Se o resultado do teste estiver até 0,04 mg/L, é considerado zero pela autoridade de trânsito.

Em situações mais graves, onde a embriaguez ao volante configura crime, como descrito no art. 306 do CTB, as penalidades incluem detenção e suspensão ou proibição de obter a CNH. Casos que envolvam acidentes com lesões ou mortes têm penas ainda mais severas, conforme a Lei Nº 13.546/2017.

Por fim, mesmo que o condutor opte por recusar o bafômetro, outras provas podem ser usadas para constatar a capacidade psicomotora alterada, como vídeos, exames clínicos e testemunhos. Portanto, a melhor opção sempre será evitar dirigir após consumir álcool.

Se você tiver dúvidas adicionais sobre a recusa ao teste do bafômetro ou a Lei Seca, deixe um comentário. Ficaremos felizes em ajudar.

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Referências:

  1. Lei Nº 9.503
  2. Lei Nº 11.705/2008
  3. Resolução Nº 432/2013
  4. Constituição Federal
  5. INMETRO
  6. Lei Nº 13.546/2017
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