Recurso Negado: Defesa Rejeitada

Compreendendo a Situação de Recurso Indeferido

Quando um recurso é indeferido, isso significa que os argumentos apresentados em sua defesa não foram considerados válidos ou suficientes pelo órgão julgador após a análise. Esse indeferimento pode resultar na aplicação imediata da penalidade ou exigir a apresentação de um novo recurso em instâncias superiores, como a segunda ou terceira instância.

No entanto, não é necessário entrar em pânico. Dependendo do estado do seu processo administrativo, ainda há oportunidades para apresentar uma defesa mais sólida, com base em argumentos jurídicos e na legislação de trânsito.

Se seu recurso foi negado na fase de Defesa Prévia, ainda há duas chances de reverter a situação.

Etapas do Recurso de Multa

Se a primeira tentativa não for bem-sucedida, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, por fim, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso seu recurso também seja indeferido na instância final, será necessário aceitar as penalidades associadas à infração.

Primeira Fase: Defesa Prévia

Na fase de Defesa Prévia, ainda não foi confirmada a penalidade, pois a infração e o infrator ainda não foram oficialmente identificados. Neste estágio, também é possível indicar o verdadeiro condutor infrator, caso seja diferente do proprietário do veículo.

Esse é um procedimento comum, especialmente quando o veículo é utilizado por vários membros de uma família ou funcionários de uma empresa. Ao preparar sua defesa, busque identificar possíveis erros na notificação original.

Em conformidade com a lei, a notificação da infração deve ser emitida para o condutor registrado dentro de 30 dias corridos desde o incidente, conforme especificado na Resolução 149/03 do CONTRAN.

Notificação Completa

A notificação deve conter dados essenciais, conforme o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, e incluir a data-limite para apresentação da defesa ou identificação do condutor. Confira os dados obrigatórios:

  • Tipo e detalhes da infração
  • Local, data e hora da ocorrência
  • Informações do veículo, como placa e modelo
  • Prontuário do motorista, se aplicável
  • Nome do órgão que registrou a infração
  • Assinatura do infrator, quando possível

Importante ressaltar que, nesta etapa inicial, ainda não há confirmação da infração, logo, não há guia de pagamento para a multa.

Contestações nos Órgãos Competentes

Se você recebeu uma notificação e se sente injustiçado, pode apresentar sua defesa em primeira instância. A Defesa Prévia será revisada pelo órgão responsável e, em caso de indeferimento, uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) será enviada.

Se a penalidade for confirmada, a multa será aplicada e os pontos adicionados à sua CNH, mas somente ao final de todo o processo, caso você seja declarado culpado.

Segunda Instância: Jari

A Jari representa uma nova oportunidade de contestação. Composta por um grupo de julgadores, você pode reapresentar argumentos ou reforçar sua defesa com base na lei.

Última Instância: Cetran

Se o recurso na Jari for recusado, ainda há a segunda instância. Esta fase frequentemente oferece uma revisão mais detalhada do caso.

Nestes processos, é aconselhável buscar o auxílio de um especialista em direito de trânsito para melhor argumentar seu caso, utilizando bases legais sólidas.

Se, ainda assim, o recurso for indeferido, será necessário pagar a multa e suportar os pontos na CNH por um ano.

Prazos para Recursos de Multas

Tipo de Recurso
Prazo

Indicação do condutor infrator
30 dias após receber a Notificação de Autuação

Defesa Prévia
30 dias após receber a Notificação de Autuação

Recurso em 1ª Instância
30 dias após receber a Notificação de Penalidade

Recurso em 2ª Instância
30 dias após a decisão da Jari

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