Multa Federal: Como Recorrer De Forma Garantida?
Entender a legislação de trânsito se torna essencial quando se recebe uma multa federal. Primeiramente, tal conhecimento ajuda a evitar que o mesmo erro se repita, evitando novas multas. Em segundo lugar, entender como os procedimentos após a notificação funcionam ajuda a lidar melhor com a situação.
Muitas pessoas, sem perceber a complexidade das opções disponíveis, acabam por apenas pagar a multa e aceitar os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, é possível transferir pontos para o verdadeiro infrator, solicitar a conversão da multa em advertência, apresentar uma defesa da autuação e até entrar com recursos em diferentes instâncias, se necessário.
Tudo deve começar com um conhecimento aprofundado do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/1997) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ao entender o que as leis dizem sobre a infração cometida, você pode identificar equívocos no enquadramento ou no detalhamento do auto de infração pelo órgão de trânsito que aplicou a multa.
Caso encontre falhas no processo, é fundamental buscar seus direitos por meio da defesa ou recurso. Lembre-se: independentemente de ser uma multa federal, estadual ou municipal, o motorista ou proprietário do veículo sempre tem o direito de se defender.
Quer saber mais? Então continue a leitura deste artigo.
Quando Ocorre a Multa de Trânsito Federal
A multas ocorrem em rodovias; entenda
A fiscalização dos órgãos de trânsito no Brasil é realizada apenas em vias públicas. Por exemplo, quem possui uma propriedade privada, como uma grande fazenda, não está sujeito a multas se permanecer trafegando exclusivamente dentro dessa área.
As vias públicas são divididas de acordo com a jurisdição: municipal, estadual e federal. As vias municipais conectam localidades dentro de um município e, nelas, multas podem ser aplicadas por órgãos municipais de trânsito, Detran, Guarda Municipal e Polícia Militar, quando autorizado.
Vias estaduais ligam municípios dentro de um estado e são responsabilidade do Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar estadual. Já as vias federais são rodovias que conectam dois ou mais estados e sua fiscalização é responsabilidade de órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal e o Dnit.
A multa federal acontece nessas rodovias específicas, identificadas por “BR” seguido de três algarismos. Esses algarismos se referem à posição e à classificação da rodovia, como radial, longitudinal, transversal, diagonal ou de ligação.
Portanto, o motorista recebe uma multa federal ao cometer uma infração nessas categorias de rodovias.
Para mais classificações e informações sobre rodovias estaduais, consulte o Roteiro Básico para Sistemas Rodoviários Estaduais do Dnit.
Tipos de Multa Federal
Multas, sejam federais, estaduais ou municipais, são classificadas de acordo com a natureza da infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa classificação tem uma razão: diferentes infrações variam em gravidade e, portanto, merecem diferentes penalizações.
O CTB, em seu artigo 258, estabelece a divisão de pontos:
- Infração leve: três pontos. Ex.: dirigir sem documento de porte obrigatório.
- Infração média: quatro pontos. Ex.: jogar objetos do veículo.
- Infração grave: cinco pontos. Ex.: dirigir sem usar cinto de segurança.
- Infração gravíssima: sete pontos. Ex.: passar no sinal vermelho.
O acúmulo de pontos é o problema. De acordo com o artigo 261 do CTB, o direito de dirigir é suspenso ao atingir 20 pontos em 12 meses. Isso é válido para motoristas em geral e também para aqueles que exercem atividade remunerada, que têm a opção de um curso de reciclagem ao completar 14 pontos.
Quem Pode Aplicar Uma Multa Federal
As multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e DNIT
Responsável pela fiscalização em rodovias federais estão a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para transporte rodoviário remunerado de cargas ou passageiros, também existe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Como a Multa Federal Está Prevista no CTB
Entenda qual a definição de multa federal no CTB
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), envolvendo órgãos que administram e fiscalizam infrações. No artigo 7º, incisos IV e V, o CTB menciona PRF e Dnit como órgãos que podem aplicar multas federais.
Consulta de Multas: Nada Consta – Polícia Rodoviária Federal
Você pode consultar as multas no site da PRF e Dnit
Recebeu uma multa? Consulte informações no site da PRF ou Dnit. Insira a placa e o número Renavam para acessar multas e emitir guias de pagamento.
Dá para Consultar Multas Pela Placa?
Ambos os sistemas exigem o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) além da placa para acessar as informações.
Conheça o Valor das Multas
O tipo de infração cometida irá determinar o valor final da multa
Os valores das multas, atualizados pela Lei Nº 13.281, são:
- Infração leve: R$ 88,38
- Infração média: R$ 130,16
- Infração grave: R$ 195,23
- Infração gravíssima: R$ 293,47
Multiplicadores podem ser aplicados a infrações gravíssimas conforme previsto no CTB.
Como Fazer a Indicação de Condutor Infrator de Multa Federal
O pagamento da multa é responsabilidade do proprietário do veículo, mas os pontos vão para o condutor, exceto em casos relacionados às condições do veículo. Caso não haja abordagem, é possível indicar o condutor infrator preenchendo o Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
Atenção: apenas indique o condutor real, pois falsificar informações é crime de falsidade ideológica.
Posso Solicitar a Conversão da Multa em Advertência?
Sim, o artigo 267 do CTB permite converter multas leves e médias em advertências, se o infrator não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses. Isso depende do julgamento da autoridade de trânsito.
Passo a Passo Revela Como Recorrer Aplicada pela PRF ou Dnit
Saiba o que você pode fazer para recorrer
Defenda-se em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância, e recurso em segunda instância.
Passo 1: Apresente defesa prévia dentro do prazo após a notificação de autuação.
Passo 2: Entre com recurso, caso a defesa prévia não seja aceita, junto à Jari do órgão autuador.
Passo 3: Caso o recurso seja negado, avance para a segunda instância. As grandes infrações, como de suspensão de habilitação, são julgadas pelo Contran.
Como Ter o Valor da Multa da PRF Restituído
Existe a possibilidade de ter o valor restituído; veja abaixo como funciona
Se a multa for anulada após o pagamento, você pode obter reembolso corrigido usando o formulário apropriado disponível nos sites da PRF e Dnit.
Conclusão
Dirija com atenção e evite cometer infrações
Multas federais são aplicadas nas rodovias que conectam estados, pela PRF ou Dnit. É possível defender-se, garantindo sempre o direito a duas instâncias para recurso. Estude a legislação e prepare um recurso sólido.
Tem dúvidas sobre como elaborar seu recurso? Entre em contato com nossa equipe de consultores especializados!
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf