Olá, motorista! Tudo bem? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Está no lugar certo! Vamos te explicar, passo a passo, como recorrer a multas de maneira descomplicada.
Para esclarecer como recorrer a multas de trânsito, também vamos explicar a diferença entre multa e autuação, além de destacar as situações em que é possível contestar.
Multa X Autuação: Qual é a Diferença?
A multa e a autuação não são a mesma coisa. A autuação é apenas uma notificação que acontece antes da multa ser aplicada. Ela é enviada pelo órgão de trânsito para informar que uma infração foi cometida. Esse documento contém informações como:
- Tipo de infração cometida;
- Local, data e hora da infração;
- Detalhes e assinatura do infrator;
- Informações para identificação do veículo (placa, modelo, marca, etc.);
- Identificação do emissor (órgão, agente, autoridade de trânsito ou dispositivos).
Já a multa é a confirmação da infração, sendo o documento que detalha a penalidade aplicada ao motorista infrator.
Quando é Possível Recorrer a uma Multa de Trânsito?
Existem três situações comuns que permitem ao motorista contestar a multa de trânsito:
- O veículo estava envolvido na infração, mas o proprietário não era o motorista;
- O motivo da infração pode ser justificado pelas leis de trânsito;
- Há erros nos dados da autuação, permitindo que a multa seja anulada na defesa prévia.
O que é Defesa Prévia?
A defesa prévia é a primeira etapa para recorrer. Nesta fase, a contestação é direcionada à autuação, não à multa em si.
Você pode enviar este recurso ao órgão autuador em até 15 dias após a notificação. Segundo o CTB, eles têm até 30 dias para analisar o pedido após o recebimento.
Indicação do Motorista Infrator
Se outra pessoa estava dirigindo o seu carro e cometeu a infração, é possível indicar o motorista infrator. Para isso, envie as assinaturas de ambos, juntamente com cópias das CNHs, para o endereço da autuação.
E se a Defesa Prévia Não Funcionar?
Caso a defesa prévia seja rejeitada, você ainda pode entrar com um recurso em 1ª instância.
Passo a Passo do Recurso em 1ª Instância
O recurso em 1ª instância deve ser fundamentado no CTB, garantindo uma defesa bem embasada legalmente. O prazo para recorrer da multa é de 30 dias.
- Escreva e assine um requerimento detalhando todos os argumentos de defesa. Pode ser manuscrito ou digitado.
- Envie o documento para o diretor do DSV (Departamento de Operações de Sistema Viário) ou o órgão específico.
Você deve recorrer nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) e órgãos como o DETRAN e a Polícia Rodoviária Federal. Apresente documentos como cópia do RG, CRLV, boletim de ocorrência, atestados, certidões e foto do veículo.
Após 30 dias, se aprovado, a multa é anulada.
Recurso em 2ª Instância
O último recurso administrativo é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a maior autoridade de trânsito do estado.
A segunda instância contesta o julgamento da JARI. O procedimento é semelhante ao da 1ª instância, mas pode variar entre estados. Consulte o DETRAN local para mais informações.
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