Recorrer de Multa por Dirigir Sob Efeito de Álcool e Evitar a Suspensão da CNH em 2024

Você sabia que um dos pontos mais modificados na nossa Lei de Trânsito é referente à direção sob efeito de álcool?

Desde que o Código de Trânsito Brasileiro foi estabelecido em 1997, o tema passou por várias revisões, resultando em maior rigor e métodos de controle mais robustos por parte do Estado.

Dentre essas mudanças, a que mais gerou repercussão foi a introduzida pela Lei 12.760, popularmente chamada de Lei Seca, que tornou a condução de veículos automotores com qualquer quantidade de álcool no organismo uma infração.

Neste artigo, você vai explorar:

  • As modificações introduzidas pela Lei 12.760
  • Direção sob influência de álcool (Comentários sobre a Lei)
  • Mudanças no Artigo 277
  • Consequências de dirigir embriagado
  • Como recorrer de multas pela Lei Seca

O texto original do Código de Trânsito não mencionava penalidades para motoristas que se recusassem a realizar exames que comprovassem embriaguez, permitindo que suas ações permanecessem impunes na época.

Modificações com a Lei 12.760

A lei teve alterações significativas desde a publicação do Código original, incluindo a introdução de um parâmetro para o teor alcoólico com base na concentração de álcool no sangue.

A partir da Lei 12.760, foi estabelecido um padrão para o uso do etilômetro, que avalia a concentração alcoólica através do volume de álcool por litro de ar alveolar.

Vamos analisar a evolução da Lei de Trânsito neste aspecto, os efeitos dos testes de alcoolemia, infração e penalidades administrativas, além de possíveis impactos no Direito Penal.

Dirigir sob efeito de álcool constitui uma infração de trânsito e também foi decretado que o motorista que se recusar aos procedimentos está cometendo um ato ilícito.

A infração é considerada gravíssima, acarretando 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de uma multa de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência em 12 meses.

Direção sob influência de Álcool: Artigo 165, do CTB

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência:

  • Infração – gravíssima
  • Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

A penalização não tolera qualquer teor alcoólico no organismo do condutor.

O artigo 165 descreve a infração de forma vaga, dizendo que dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas é ilícito, mas não define o que caracteriza “influência”.

O artigo 276 do CTB clareia que qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do art. 165, com margens de tolerância a serem regulamentadas pelo Contran.

No passado, uma concentração mínima de seis decigramas por litro de sangue era exigida. Hoje, a infração não depende da comprovação da quantidade ingerida.

Alteração no Artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 277 destaca a possibilidade de penalização para quem se nega a realizar testes de embriaguez.

  • Art. 277. O condutor envolvido em acidente ou sob fiscalização pode ser submetido a testes que comprovem influência de álcool.
  • 2º: A infração do art. 165 pode ser comprovada por outros meios, como vídeos ou sinais de embriaguez identificados tecnicamente.
  • 3º: Penalidades do art. 165 são aplicáveis a quem se recusar a realizar os testes.

Consequências de Dirigir Embriagado

Além da penalização administrativa, dirigir sob influência de álcool é crime tipificado no artigo 306 do CTB, com penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de dirigir.

  • Art. 306. Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substâncias psicoativas.

Uma concentração definida de 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg/l de ar alveolar caracteriza o crime. Outras provas legalmente aceitas podem ser usadas para comprovar o estado de embriaguez.

BÔNUS: Dirigir embriagado e a margem do bafômetro!

O bafômetro tem margem de erro, definida na Resolução 432/2013.pdf), em 0,04 mg/l.

Conclusão

O valor medido pelo bafômetro é ajustado pela margem de erro para determinar o valor considerado. Uma medição de 0,04 mg/l não representa infração após o ajuste.

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Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Lei 12.760
  3. Resolução 432/2013 do CONTRAN.pdf)
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