Recorrendo a Penalidades: Estratégias para Preservar sua CNH

Se você é motorista e, por algum motivo, cometeu uma infração de trânsito, provavelmente já se deparou com dois documentos comuns: a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade.

É importante entender que, apesar de parecerem similares, esses documentos têm propósitos diferentes e são enviados em estágios distintos do processo administrativo pelos órgãos de trânsito.

Muitos motoristas acreditam, erroneamente, que ao serem notificados já estão automaticamente penalizados. Contudo, inicialmente, o órgão de trânsito emite apenas um aviso sobre a infração cometida, não uma penalidade.

Essa confusão frequentemente leva à perda da oportunidade de se defender, o que pode resultar na aplicação das penalidades previstas.

Com a Notificação de Autuação em mãos, você tem a chance de contestar o ocorrido, demonstrando possíveis discrepâncias no documento que podem tornar a autuação inválida ou irregular.

Caso você não apresente contestação, o próximo passo será receber a Notificação de Penalidade, que trará as punições de acordo com a legislação vigente para a infração cometida.

Você está confuso sobre a diferença entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade?

Não se preocupe. Vou explicar de forma clara quais procedimentos seguir em cada caso e como maximizar suas chances de sucesso na defesa.

Não é necessário se alarmar com uma notificação. O recurso contra multas é previsto em lei e pode resultar no cancelamento da multa de trânsito.

Vou também apresentar um estudo de caso detalhando como minha cliente, Roberta, conseguiu evitar uma multa e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Principais Diferenças entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade

Diferença entre Notificação e Autuação

Conforme expliquei, espero que ao fim deste artigo, você compreenda claramente as diferenças entre esses documentos.

As notificações são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o principal documento em relação à legislação de tráfego no país.

Publicado em 1997, o CTB estabelece os deveres e direitos dos motoristas, além de regulamentar a conduta de pedestres e ciclistas, organizando, assim, o trânsito brasileiro.

Quando uma infração é cometida, é com base no CTB que se definem os procedimentos a serem seguidos.

Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) normatizar a conduta das autoridades e motoristas em referência às notificações, desde 2011, com a Resolução 390/2011.

Notificação de Autuação

Este documento é o primeiro passo enviado pelo órgão de fiscalização ao constatar uma infração de trânsito.

Quando a notificação chega, deve ser vista como um aviso preliminar do órgão. Antes do aviso, o agente de trânsito deve elaborar o auto de infração, especificando a infração cometida.

O Art. 280 do CTB delineia as informações que devem constar no auto de infração. Este pode ser emitido por agentes ou por equipamentos eletrônicos, como radares.

A Notificação de Autuação deve ser enviada ao motorista em até 30 dias após a suposta infração. Ela não contém o valor da multa, que será detalhado na Notificação de Imposição de Penalidade.

Notificação de Penalidade

A multa é a consequência de uma autuação.

Para que uma notificação de penalidade seja enviada, é necessário que uma Notificação de Autuação tenha sido previamente emitida e não contestada.

De acordo com o artigo 7 da Resolução nº 926/22, a notificação deve incluir os dados do auto de infração, o valor da multa, instruções para recurso, entre outras informações, e ser enviada ao endereço do infrator.

Como Recorrer da Notificação de Autuação e de Penalidade

Como Recorrer

Agora que você entende as diferenças entre as notificações, explicarei como cancelar ambas e evitar penalidades.

O CONTRAN permite três momentos para recurso: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância (JARI) e recurso em 2ª instância (CETRAN).

Caso ainda não conheça o processo, apresento um exemplo de recurso que desenvolvi para Roberta.

Considerando a autuação recebida, Roberta foi acusada de forçar uma passagem entre veículos, configurando ultrapassagem perigosa, uma infração gravíssima.

O desespero pela possibilidade de ter a habilitação suspensa por algo indefinido gerou grande preocupação em Roberta, que usa o carro no dia a dia.

No auto de infração, percebemos a ausência de informações obrigatórias, como a descrição clara da suposta infração.

Com base nisso, submetemos a Defesa Prévia e conseguimos cancelar a penalidade já nesta fase!

Recurso: Defesa Prévia

Caso contrário, teríamos avançado às próximas etapas de recurso, como mostramos a seguir.

Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)

As JARIs estão presentes em cada órgão de trânsito e avaliam recursos contra penalidades impostas. Se indeferido em Defesa Prévia, poderíamos recorrer à JARI.

É fundamental lembrar que todo cidadão tem direito à defesa. As JARIs também ajudam a aprimorar a qualidade da fiscalização ao solicitar informações detalhadas sobre a infração.

Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)

A 2ª instância do recurso é geralmente julgada pelo CETRAN ou CONTRAN, dependendo da natureza da penalidade.

Este processo, crucial, garante que outras pessoas avaliem o recurso sem interferência de decisões prévias, permitindo a revisão justa.

Conclusão

Conclusão

Neste artigo, expliquei as diferenças entre Notificação de Autuação e Penalidade e a importância de respeitar prazos.

O caso da cliente Roberta, que teve sucesso na Defesa Prévia, foi apresentado como exemplo.

Se você tem dúvidas, deixe um comentário. Ficarei feliz em ajudar!

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Referências:

  1. CTB
  2. Resolução 390/2011
  3. Resolução 926/2022
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