Recall: Esclareça Suas Dúvidas e Conheça Seus Direitos!

Como Proceder em Caso de Recall

O termo “recall” é amplamente utilizado para definir as convocações realizadas por montadoras com o objetivo de corrigir falhas, substituir peças ou até mesmo retirar modelos do mercado. Isso é essencial para garantir a segurança do motorista e ocupantes dos veículos, especialmente quando são detectados defeitos de fábrica.

Devido ao aumento no número de recalls divulgados recentemente, elaboramos um guia para esclarecer o processo e os direitos dos consumidores.

O que Diz a Lei?

No Brasil, o procedimento de recall é regulamentado pelo artigo 10 da Lei Federal 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Veja o que diz a legislação:

Artigo 10 – O fornecedor é proibido de colocar no mercado de consumo produtos ou serviços que ele saiba, ou deva saber, que apresentam alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • § 1º – Quando a nocividade ou perigo for descoberto após o produto ou serviço ser introduzido no mercado, o fornecedor deve informar imediatamente as autoridades competentes e os consumidores, por meio de anúncios publicitários.

  • § 2º – Esses anúncios devem ser divulgados na imprensa, rádio e televisão, às custas do fornecedor.

  • § 3º – Sempre que houver conhecimento de perigo à saúde ou segurança dos consumidores, as esferas governamentais federais, estaduais, distritais e municipais devem informar o público.

A lei determina que, ao identificar falhas em produtos já no mercado, as montadoras são obrigadas a informar as autoridades e consumidores por meio de anúncios.

Além disso, é prática comum enviar cartas informativas aos consumidores, fornecendo detalhes sobre a falha e o contato para mais informações. O reparo é gratuito para o consumidor e não tem prazo determinado, cabendo à montadora manter peças disponíveis indefinidamente.

Quando Um Problema É Considerado Caso de Recall?

Quando montadoras identificam defeitos de fábrica, elas geralmente iniciam recall para corrigir os veículos afetados. As falhas que exigem recall são aquelas que apresentam riscos significativos à segurança no trânsito. O foco está em problemas que possam representar perigo à saúde e segurança dos ocupantes, especialmente em caso de acidentes.

No entanto, não é qualquer defeito que resulta em um recall. Lapsos causados pela montadora que não comprometam a segurança dos envolvidos no trânsito não necessariamente exigem recall.

É Preciso Pagar Pelo Recall?

Se um defeito de fábrica é notificado por recall, a montadora arca com todos os custos do reparo. Caso haja cobrança indevida, o consumidor deve registrar uma queixa junto ao PROCON.

Garantia do Veículo em Caso de Recall

Mesmo que o proprietário não leve o veículo para reparo, isso não afeta a garantia, uma vez que o defeito decorre da fabricação. Os consumidores não devem ser prejudicados em relação à garantia por erros que não causaram.

O Que Fazer em Caso de Defeito no Veículo

Se um condutor identificar um defeito, mesmo sem notificação oficial, é vital contatar a montadora. Quando necessário, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para garantir que o recall seja emitido caso exista um problema significativo.

Alguém É Penalizado por Haver Recall?

Atualmente, as empresas arcam com custos elevados para realizar o recall, e geralmente não são punidas além do já previsto no Código de Defesa do Consumidor, que estipula multas que podem chegar a R$ 3 milhões. Em alguns casos, a venda do veículo defeituoso pode ser suspensa até a correção.

Em Caso de Acidente, de Quem É a Culpa?

A responsabilidade recai sobre a montadora por erros de fábrica. Porém, se o recall foi divulgado adequadamente e o proprietário não agiu, ele também pode ser responsabilizado. Caso o comunicado ocorra após o acidente, a responsabilidade é integralmente da montadora.

Demora em Caso de Substituição de Peças

A substituição de peças precisa ser realizada sem prejudicar o consumidor. Qualquer atraso deve ser comunicado, e, se necessário, o PROCON deve ser acionado. Os reparos devem ser realizados em oficinas autorizadas, assegurando peças adequadas.

Demora em Reparar o Defeito do Veículo

A vida cotidiana do condutor não deve ser impactada por falhas de fabricação. Em caso de atrasos, a montadora deve oferecer auxílio, como carros reserva, ou serviços de transporte alternativos.

Conclusão

O recall visa corrigir defeitos de fabricação e, dada a importância para a segurança, é crucial participar prontamente da correção. Amplamente divulgado nos meios de comunicação, o reparo deve ser feito em oficinas autorizadas.

Se identificar um possível defeito de fábrica, contate a montadora e, se necessário, procure o PROCON. Defenda sua vida e seus direitos como consumidor!

Referência

Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor

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