Como Proceder em Caso de Recall
O termo “recall” é amplamente utilizado para definir as convocações realizadas por montadoras com o objetivo de corrigir falhas, substituir peças ou até mesmo retirar modelos do mercado. Isso é essencial para garantir a segurança do motorista e ocupantes dos veículos, especialmente quando são detectados defeitos de fábrica.
Devido ao aumento no número de recalls divulgados recentemente, elaboramos um guia para esclarecer o processo e os direitos dos consumidores.
O que Diz a Lei?
No Brasil, o procedimento de recall é regulamentado pelo artigo 10 da Lei Federal 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Veja o que diz a legislação:
Artigo 10 – O fornecedor é proibido de colocar no mercado de consumo produtos ou serviços que ele saiba, ou deva saber, que apresentam alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
-
§ 1º – Quando a nocividade ou perigo for descoberto após o produto ou serviço ser introduzido no mercado, o fornecedor deve informar imediatamente as autoridades competentes e os consumidores, por meio de anúncios publicitários.
-
§ 2º – Esses anúncios devem ser divulgados na imprensa, rádio e televisão, às custas do fornecedor.
-
§ 3º – Sempre que houver conhecimento de perigo à saúde ou segurança dos consumidores, as esferas governamentais federais, estaduais, distritais e municipais devem informar o público.
A lei determina que, ao identificar falhas em produtos já no mercado, as montadoras são obrigadas a informar as autoridades e consumidores por meio de anúncios.
Além disso, é prática comum enviar cartas informativas aos consumidores, fornecendo detalhes sobre a falha e o contato para mais informações. O reparo é gratuito para o consumidor e não tem prazo determinado, cabendo à montadora manter peças disponíveis indefinidamente.
Quando Um Problema É Considerado Caso de Recall?
Quando montadoras identificam defeitos de fábrica, elas geralmente iniciam recall para corrigir os veículos afetados. As falhas que exigem recall são aquelas que apresentam riscos significativos à segurança no trânsito. O foco está em problemas que possam representar perigo à saúde e segurança dos ocupantes, especialmente em caso de acidentes.
No entanto, não é qualquer defeito que resulta em um recall. Lapsos causados pela montadora que não comprometam a segurança dos envolvidos no trânsito não necessariamente exigem recall.
É Preciso Pagar Pelo Recall?
Se um defeito de fábrica é notificado por recall, a montadora arca com todos os custos do reparo. Caso haja cobrança indevida, o consumidor deve registrar uma queixa junto ao PROCON.
Garantia do Veículo em Caso de Recall
Mesmo que o proprietário não leve o veículo para reparo, isso não afeta a garantia, uma vez que o defeito decorre da fabricação. Os consumidores não devem ser prejudicados em relação à garantia por erros que não causaram.
O Que Fazer em Caso de Defeito no Veículo
Se um condutor identificar um defeito, mesmo sem notificação oficial, é vital contatar a montadora. Quando necessário, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para garantir que o recall seja emitido caso exista um problema significativo.
Alguém É Penalizado por Haver Recall?
Atualmente, as empresas arcam com custos elevados para realizar o recall, e geralmente não são punidas além do já previsto no Código de Defesa do Consumidor, que estipula multas que podem chegar a R$ 3 milhões. Em alguns casos, a venda do veículo defeituoso pode ser suspensa até a correção.
Em Caso de Acidente, de Quem É a Culpa?
A responsabilidade recai sobre a montadora por erros de fábrica. Porém, se o recall foi divulgado adequadamente e o proprietário não agiu, ele também pode ser responsabilizado. Caso o comunicado ocorra após o acidente, a responsabilidade é integralmente da montadora.
Demora em Caso de Substituição de Peças
A substituição de peças precisa ser realizada sem prejudicar o consumidor. Qualquer atraso deve ser comunicado, e, se necessário, o PROCON deve ser acionado. Os reparos devem ser realizados em oficinas autorizadas, assegurando peças adequadas.
Demora em Reparar o Defeito do Veículo
A vida cotidiana do condutor não deve ser impactada por falhas de fabricação. Em caso de atrasos, a montadora deve oferecer auxílio, como carros reserva, ou serviços de transporte alternativos.
Conclusão
O recall visa corrigir defeitos de fabricação e, dada a importância para a segurança, é crucial participar prontamente da correção. Amplamente divulgado nos meios de comunicação, o reparo deve ser feito em oficinas autorizadas.
Se identificar um possível defeito de fábrica, contate a montadora e, se necessário, procure o PROCON. Defenda sua vida e seus direitos como consumidor!
Referência
Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
Compartilhe esta informação com seus amigos! Fique conectado conosco em nossas mídias sociais: