De acordo com o Artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado uma infração realizar ou permitir reparos em veículos na via pública, a menos que o veículo esteja impossibilitado de ser removido por seus próprios meios e esteja devidamente sinalizado.
Nas rodovias e vias de trânsito rápido, a infração é classificada como grave, resultando em multa e remoção do veículo como medida administrativa. Em outras vias, a infração é leve e também resulta em multa.
Exceto quando não é possível deslocar o veículo, a via pública não deve ser utilizada como um local para reparos. Se o veículo estiver sinalizado adequadamente e não puder ser removido, essas condições não caracterizam infração.
Para emergências, o Artigo 236 permite o uso de cabo flexível ou corda para mover o veículo para um local mais seguro, sem permitir reboques por longas distâncias, apenas o suficiente para resolver a infração.
A sinalização exigida pela legislação, conforme os Artigos 40 e 46 e a Resolução CONTRAN nº 36/98, inclui o uso do pisca-alerta e o triângulo de segurança a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo, com boa visibilidade.
A infração pode ocorrer tanto pelo “fazer” quanto pelo “permitir que se faça” reparos, o que implica que o proprietário pode ser penalizado mesmo que outra pessoa execute o serviço.
O inciso I menciona reparos no acostamento de rodovias, já que esse espaço é destinado a emergências.
A remoção administrativa do veículo, mencionada no início, não é punitiva, mas busca liberar o tráfego. Se removido, o veículo é levado ao pátio designado pelo órgão de trânsito responsável (Artigo 271).
A infração é constatada apenas com a abordagem de um agente de trânsito.
Algumas definições são necessárias: pista de rolamento é a área de circulação dos veículos, enquanto vias locais são para acesso restrito. Vias coletoras conectam outras vias, e as arteriais geralmente têm controle semafórico.
Se a infração for comprovada, o agente deve registrar detalhes no campo de “observações” do AIT. Caso isso não ocorra, o condutor pode recorrer da multa.
À noite, se a remoção não for possível, recomenda-se não usar luzes externas, mas garantir a visibilidade do local.
O Artigo 27 define que o condutor deve verificar o funcionamento dos equipamentos e ter combustível suficiente para completar a viagem.
Conhecer a legislação ajuda a evitar riscos e situações desagradáveis, garantindo segurança nas estradas do Brasil e reduzindo acidentes.
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