Quem Está Isento do Rodízio SP: Descubra Aqui!

Em São Paulo, o rodízio de veículos é uma estratégia implementada para controlar a poluição do ar e o tráfego na cidade. Essa medida limita a circulação de veículos em dias e horários determinados, com base no final da placa do carro. Porém, algumas categorias de veículos estão dispensadas de participar do rodízio paulista.

Quem pode solicitar a isenção do rodízio em São Paulo?

  • Veículos conduzidos por pessoas com deficiência, conforme o artigo 2º da Lei 13.146/2015, ou aqueles que as transportam;
  • Veículos que transportam pessoas com deficiência mental, intelectual e visual;
  • Veículos conduzidos por, ou transportando, indivíduos com doenças crônicas que afetam a mobilidade;
  • Veículos dirigidos por, ou transportando, pessoas em tratamento médico contínuo para doenças graves;
  • Veículos utilizados por, ou transportando, pessoas com deficiência auditiva.

Mesmo que seu veículo seja isento do rodízio, é essencial cumprir as demais regras de trânsito e manter a documentação atualizada.

Como solicitar a isenção do rodízio em São Paulo?

Para solicitar a isenção através do Portal SP 156, você precisará dos seguintes documentos:

Pessoa Física

  • Cópia simples de um documento oficial de identidade com foto, CPF e assinatura (como RG ou CNH);
  • Se o documento de identidade não contiver o CPF, inclua uma cópia do CPF;
  • Caso o requerente possua habilitação, inclua uma cópia simples da CNH;
  • Atestado médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo três meses antes do pedido, detalhando a deficiência ou doença crônica que afeta a mobilidade, limitações, ou tratamento contínuo debilitante de doença grave, incluindo o CID (Código Internacional de Doenças). Para renovações, o Laudo Médico não é necessário para deficiências com mobilidade permanente;
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido;
  • Em caso de deficiência intelectual ou representação legal, anexar cópia simples de documento de identidade oficial do representante legal e do documento que comprove essa representação, como procuração, tutela ou curatela;
  • Comprovante de necessidade caso o veículo não esteja registrado na capital ou em municípios da Região Metropolitana de São Paulo, exceto para tratamento médico contínuo de doença grave.

Pessoa Jurídica de Direito Público ou Entidade Assistencial sem fins lucrativos

Para solicitar, acesse o Portal SP 156:

  • Cópia simples do CNPJ;
  • Cópia simples do documento de identidade oficial, CPF e assinatura do representante com poderes de administração;
  • Cópia simples do comprovante de representação;
  • Cópia simples do CRLV válido;
  • Cópia simples do Contrato Social ou Estatuto;
  • Fotografia do veículo;
  • Contrato e/ou declaração de serviço com a lista de veículos, se aplicável;
  • Cópia simples do contrato de locação do veículo, se aplicável;
  • Declaração original assinada pelo responsável que comprove o uso do veículo no serviço;
  • Inscrição no Conselho de Assistência Social, se aplicável.

Para dúvidas, o DSV pode ser contatado pelo e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br.

Duração da Isenção do Rodízio para PCD

Segundo a legislação municipal, o cadastro para rodízio tem um prazo máximo de dois anos. Para pacientes em tratamento de doenças graves, o prazo será o indicado no atestado, variando entre seis meses e um ano.

Após o término da validade, os cadastros podem ser renovados junto ao DSV, com a re-submissão dos documentos necessários. Não é necessário reapresentar uma receita médica se houver uma deficiência permanente.

Dica: Conheça o mapa de rodízio e fique atento aos locais com restrições.

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