Quem contatar caso alguém estacione na sua garagem

Quando alguém estaciona em frente à sua garagem, é importante que você entre em contato com a polícia, Guarda Municipal ou o órgão de fiscalização de trânsito local. Se essa situação ocorrer com frequência, registre com fotos ou vídeos e considere a possibilidade de solicitar indenização. Não vandalize o veículo ou esvazie os pneus. Aja de forma legal para evitar complicações maiores.

É comum que veículos estacionem em locais proibidos, obstruindo garagens de residências ou negócios. Para quem enfrenta esse inconveniente, é vital manter a calma e agir de forma adequada.

Evite seguir o exemplo de vídeos na internet que mostram pessoas, revoltadas, danificando veículos mal estacionados. Em vez disso, é crucial lidar com a situação sem infringir a lei.

Se você estiver enfrentando essa situação, a primeira ação é buscar assistência das autoridades de trânsito ou da polícia. Caso o problema persista, reúna evidências, como vídeos, fotos e testemunhos, para reivindicar seus direitos na justiça.

Medidas legais quando sua garagem é obstruída

Em situações de bloqueio de entrada e saída de veículos, conforme o Artigo 1277 do Código Civil, é essencial conhecer seus direitos:

  1. O morador pode solicitar indenização por danos morais em casos de obstrução prolongada ou frequente.
  2. Deve acionar as autoridades de trânsito e/ou a polícia para a remoção do veículo.
  3. Se necessário chamar um guincho particular, o morador pode solicitar indenização por danos materiais e morais.
  4. Em casos urgentes, o morador pode utilizar o “desforço próprio”, reposicionando o veículo mal estacionado em um local permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, com moderação e sem causar danos ao veículo de terceiros.
  5. Em situações extremas de “Estado de Necessidade”, onde há risco de vida, o morador pode danificar o veículo mal estacionado para continuar sua viagem, desde que a necessidade possa ser comprovada posteriormente.

De acordo com o Artigo 181, Inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a uma garagem é uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Além disso, a medida administrativa consiste na remoção do veículo.

Art. 181.

  • Estacionar o veículo:
    • IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
    • Infração – média;
    • Penalidade – multa;
    • Medida administrativa – remoção do veículo.

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