O valor da multa por permitir que alguém não habilitado conduza um veículo é de R$ 880,41, sendo classificada como uma infração gravíssima. Nesse caso, o veículo é retido até que uma pessoa habilitada se apresente. Para que a infração seja configurada, é necessário que o proprietário do veículo esteja presente no momento da abordagem. Além disso, essa infração é considerada um crime de trânsito.
O que diz o Art. 163, Capítulo XV do CTB:
Art. 163
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Resumidamente, este artigo determina que:
– A infração ocorre quando o proprietário do veículo permite que alguém dirija sob as condições mencionadas no artigo anterior (162). Ou seja, é uma infração gravíssima confiar o veículo a uma pessoa:
- Sem habilitação
- Com habilitação cassada ou suspensa
- Com categoria de habilitação incompatível
- Com CNH vencida há mais de 30 dias
- Sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo auxiliar, prótese física ou adaptações no veículo exigidas no momento da concessão ou renovação da licença para conduzir
Quando ocorre a infração do art. 163 do CTB
A interpretação do Art. 163 do CTB envolve dois aspectos cruciais. Primeiro, sua interdependência com a infração do Art. 162, o que significa que sempre que houver uma infração do Art. 162, também haverá uma do Art. 163. Assim, o agente de trânsito deve emitir dois autos de infração: um para quem estava dirigindo e outro para quem entregou a direção.
Em segundo lugar, é importante destacar que a infração do Art. 163 ocorre apenas quando o veículo não pertence ao condutor. Ou seja, se o proprietário do veículo estiver presente durante a infração, aplica-se o Art. 163. Se o proprietário não estiver presente, se o veículo for propriedade de uma pessoa jurídica, ou se quem entregou a direção não for o proprietário, mas apenas o possuidor do veículo, aplica-se o Art. 164.
Um cenário comum que caracteriza a infração do Art. 163 é quando o proprietário está no veículo como passageiro, possivelmente ensinando o condutor a dirigir. É importante notar que a infração só é cometida por quem é proprietário do veículo ou tem posse legítima, pois, nesses casos, há responsabilidade em relação a quem está autorizado a dirigir o veículo.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 163, Capítulo XV do CTB
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O que ocorre se eu entregar a direção do meu veículo a alguém sem habilitação?
R: Você estará cometendo uma infração conforme o Art. 163 do CTB, sujeito às penalidades e medidas administrativas do Art. 162. -
Posso ser penalizado se entregar a direção do meu veículo a alguém com a CNH suspensa ou cassada?
R: Sim, essa situação também configura infração do Art. 163. -
Quem é responsabilizado por essa infração se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica?
R: A infração será atribuída a quem entregou a direção do veículo, mesmo que não seja o proprietário. -
E se eu for passageiro e entregar a direção do veículo a alguém, posso ser penalizado?
R: Não, a infração é atribuída apenas a quem tem direito ao uso e à disponibilidade do veículo.
Conclusão
O Art. 163 do CTB desempenha um papel crucial na garantia da segurança no trânsito, pois desestimula a entrega da direção do veículo a indivíduos não habilitados ou com a CNH suspensa ou cassada. O conhecimento e a compreensão desse artigo são fundamentais para todos os proprietários e condutores de veículos, buscando evitar infrações e garantir a segurança de todos nas vias públicas.
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