Quanto é a multa por permitir que uma pessoa sem habilitação conduza um veículo?

O valor da multa por permitir que alguém não habilitado conduza um veículo é de R$ 880,41, sendo classificada como uma infração gravíssima. Nesse caso, o veículo é retido até que uma pessoa habilitada se apresente. Para que a infração seja configurada, é necessário que o proprietário do veículo esteja presente no momento da abordagem. Além disso, essa infração é considerada um crime de trânsito.

O que diz o Art. 163, Capítulo XV do CTB:

Art. 163
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Resumidamente, este artigo determina que:

– A infração ocorre quando o proprietário do veículo permite que alguém dirija sob as condições mencionadas no artigo anterior (162). Ou seja, é uma infração gravíssima confiar o veículo a uma pessoa:

  • Sem habilitação
  • Com habilitação cassada ou suspensa
  • Com categoria de habilitação incompatível
  • Com CNH vencida há mais de 30 dias
  • Sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo auxiliar, prótese física ou adaptações no veículo exigidas no momento da concessão ou renovação da licença para conduzir

Quando ocorre a infração do art. 163 do CTB

A interpretação do Art. 163 do CTB envolve dois aspectos cruciais. Primeiro, sua interdependência com a infração do Art. 162, o que significa que sempre que houver uma infração do Art. 162, também haverá uma do Art. 163. Assim, o agente de trânsito deve emitir dois autos de infração: um para quem estava dirigindo e outro para quem entregou a direção.

Em segundo lugar, é importante destacar que a infração do Art. 163 ocorre apenas quando o veículo não pertence ao condutor. Ou seja, se o proprietário do veículo estiver presente durante a infração, aplica-se o Art. 163. Se o proprietário não estiver presente, se o veículo for propriedade de uma pessoa jurídica, ou se quem entregou a direção não for o proprietário, mas apenas o possuidor do veículo, aplica-se o Art. 164.

Um cenário comum que caracteriza a infração do Art. 163 é quando o proprietário está no veículo como passageiro, possivelmente ensinando o condutor a dirigir. É importante notar que a infração só é cometida por quem é proprietário do veículo ou tem posse legítima, pois, nesses casos, há responsabilidade em relação a quem está autorizado a dirigir o veículo.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 163, Capítulo XV do CTB

  1. O que ocorre se eu entregar a direção do meu veículo a alguém sem habilitação?
    R: Você estará cometendo uma infração conforme o Art. 163 do CTB, sujeito às penalidades e medidas administrativas do Art. 162.

  2. Posso ser penalizado se entregar a direção do meu veículo a alguém com a CNH suspensa ou cassada?
    R: Sim, essa situação também configura infração do Art. 163.

  3. Quem é responsabilizado por essa infração se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica?
    R: A infração será atribuída a quem entregou a direção do veículo, mesmo que não seja o proprietário.

  4. E se eu for passageiro e entregar a direção do veículo a alguém, posso ser penalizado?
    R: Não, a infração é atribuída apenas a quem tem direito ao uso e à disponibilidade do veículo.

Conclusão

O Art. 163 do CTB desempenha um papel crucial na garantia da segurança no trânsito, pois desestimula a entrega da direção do veículo a indivíduos não habilitados ou com a CNH suspensa ou cassada. O conhecimento e a compreensão desse artigo são fundamentais para todos os proprietários e condutores de veículos, buscando evitar infrações e garantir a segurança de todos nas vias públicas.

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