Quando o trânsito sobre o passeio é autorizado nessas circunstâncias

No trânsito, é permitido que veículos circulem sobre passeios quando acessam ou deixam imóveis ou áreas ​designadas como estacionamentos. Isso também se aplica ao trânsito em calçadas, como quando veículos entram em postos de gasolina, mesmo que não seja para abastecer.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Exceções

O Artigo 193 do CTB abrange uma série de infrações de trânsito, incluindo situações específicas de condução:

Art. 193

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

Para facilitar a fiscalização e a aplicação de multas, foram estabelecidos oito códigos distintos de infração. Cada um segue procedimentos específicos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), conforme a Resolução CONTRAN nº 985/22.

Este artigo oferece uma visão detalhada e imparcial dessas infrações, esclarecendo suas definições, exceções e as regulações pertinentes à fiscalização.

Códigos de Infrações e Procedimentos

Para autuação e aplicação de multas, oito códigos de enquadramento estão definidos, cada um com procedimentos específicos, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Infração 581-91: Trânsito em Calçadas e Passeios

Este código aborda infrações relacionadas ao trânsito sobre calçadas e passeios. O CTB define calçada como a porção da via destinada aos pedestres e, quando possível, mobília urbana, sinalização e vegetação. O tráfego sobre calçada e passeio é aceito para acessar ou sair de imóveis, áreas de estacionamento e postos de abastecimento.

Infração 581-92: Trânsito em Ciclovias e Ciclofaixas

Este código cobre infrações relacionadas a ciclovias e ciclofaixas, diferenciando-as pela separação física do tráfego. Exceções incluem veículos entrando ou saindo de lotes adjacentes e ciclomotores utilizados como bicicletas.

Infração 581-93: Trânsito em Ajardinamentos e Gramados Públicos

Este código abrange infrações em locais públicos com vegetação. O MBFT define critérios para identificar esses locais, mesmo aqueles com apenas vestígios de vegetação.

Infração 581-94: Trânsito em Canteiros Centrais

Esta infração envolve trânsito em canteiros centrais, construídos como separadores de pista. Infração ocorre tanto no sentido longitudinal quanto ao cruzar o canteiro.

Infração 581-95: Trânsito em Ilhas e Refúgios

Este código se aplica a ilhas e refúgios, destinados à organização do tráfego e travessia de pedestres. Há exceções para veículos grandes que precisam transitar parcialmente sobre minirrotatórias.

Infração 581-96: Desrespeito às Marcas de Canalização

Este código foca no desrespeito às marcas de canalização, que regulam o fluxo de tráfego e áreas não utilizáveis.

Infração 581-97: Trânsito em Acostamentos

Este código cobre infrações em acostamentos, áreas designadas para parada ou emergência. Exceções incluem veículos convertendo à esquerda ou entrando em áreas adjacentes.

Infração 581-98: Trânsito em Passarelas

Este código aborda infrações em passarelas, destinadas à transposição de vias e ao uso de pedestres.

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