No trânsito, é permitido que veículos circulem sobre passeios quando acessam ou deixam imóveis ou áreas designadas como estacionamentos. Isso também se aplica ao trânsito em calçadas, como quando veículos entram em postos de gasolina, mesmo que não seja para abastecer.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Exceções
O Artigo 193 do CTB abrange uma série de infrações de trânsito, incluindo situações específicas de condução:
Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
Para facilitar a fiscalização e a aplicação de multas, foram estabelecidos oito códigos distintos de infração. Cada um segue procedimentos específicos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), conforme a Resolução CONTRAN nº 985/22.
Este artigo oferece uma visão detalhada e imparcial dessas infrações, esclarecendo suas definições, exceções e as regulações pertinentes à fiscalização.
Códigos de Infrações e Procedimentos
Para autuação e aplicação de multas, oito códigos de enquadramento estão definidos, cada um com procedimentos específicos, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Infração 581-91: Trânsito em Calçadas e Passeios
Este código aborda infrações relacionadas ao trânsito sobre calçadas e passeios. O CTB define calçada como a porção da via destinada aos pedestres e, quando possível, mobília urbana, sinalização e vegetação. O tráfego sobre calçada e passeio é aceito para acessar ou sair de imóveis, áreas de estacionamento e postos de abastecimento.
Infração 581-92: Trânsito em Ciclovias e Ciclofaixas
Este código cobre infrações relacionadas a ciclovias e ciclofaixas, diferenciando-as pela separação física do tráfego. Exceções incluem veículos entrando ou saindo de lotes adjacentes e ciclomotores utilizados como bicicletas.
Infração 581-93: Trânsito em Ajardinamentos e Gramados Públicos
Este código abrange infrações em locais públicos com vegetação. O MBFT define critérios para identificar esses locais, mesmo aqueles com apenas vestígios de vegetação.
Infração 581-94: Trânsito em Canteiros Centrais
Esta infração envolve trânsito em canteiros centrais, construídos como separadores de pista. Infração ocorre tanto no sentido longitudinal quanto ao cruzar o canteiro.
Infração 581-95: Trânsito em Ilhas e Refúgios
Este código se aplica a ilhas e refúgios, destinados à organização do tráfego e travessia de pedestres. Há exceções para veículos grandes que precisam transitar parcialmente sobre minirrotatórias.
Infração 581-96: Desrespeito às Marcas de Canalização
Este código foca no desrespeito às marcas de canalização, que regulam o fluxo de tráfego e áreas não utilizáveis.
Infração 581-97: Trânsito em Acostamentos
Este código cobre infrações em acostamentos, áreas designadas para parada ou emergência. Exceções incluem veículos convertendo à esquerda ou entrando em áreas adjacentes.
Infração 581-98: Trânsito em Passarelas
Este código aborda infrações em passarelas, destinadas à transposição de vias e ao uso de pedestres.
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